A autonomia privada é uma concessão emanado da norma jurídica conferida aos civilmente capazes. Trata-se de uma liberdade confiada aos cidadãos para a tomada de suas decisões, ou seja, é uma faculdade de se autogovernar que é limitada pelas normas vigentes. Assim, o Estado brasileiro deve atuar sob a égide de sua Constituição, regular as relações das pessoas entre si e destas com o Estado, interferindo e protegendo negócios, a propriedade, as relações de trabalho e de consumo, além de regular a sua própria atuação. Entretanto, o objeto deste estudo, consiste em analisar até que ponto o Estado terá o condão de interferir nas relações privadas e na liberdade do indivíduo sem ferir sua dignidade, ao passo que examina a inconstitucionalidade da imposição do regime de separação de bens obrigatória aos septuagenários. O Código Civil de 2002 instituiu o regime da separação de bens obrigatório para maiores de 60 anos e, tal dispositivo, foi alterado pela Lei nº 12.344 de 9 de dezembro de 2010, majorado para 70 anos, idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. É importante destacar que a majoração da idade para imposição do regime de bens, não torna a norma “mais constitucional”. Os diversos posicionamentos doutrinários acerca do tema não criticam a questão quantitativa, se 60 ou 70 anos, e sim, a determinação de uma limitação da vontade de forma injustificada e desigual imposta ao cidadão, tendo em vista que o Código Civil prevê um início para a capacidade civil, em razão da idade, não estabelecendo, por certo, uma idade para cessar tal capacidade.