O direito à vida, consagrado na Constituição Federal brasileira, é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico do país. No entanto, ao longo dos anos, temse observado um crescimento nos debates em torno da assistência médica nas unidades prisionais, especialmente devido à superlotação e à falta de estrutura e profissionais de saúde adequados. Isso tem levado alguns detentos, muitos dos quais com conhecimentos na área da saúde, a realizar procedimentos em seus companheiros, dada a escassez de assistência médica adequada. A superlotação nas prisões brasileiras é um problema crônico, como evidenciado por números que indicam uma população carcerária muito acima da capacidade das instalações. Isso gera um déficit na assistência necessária aos detentos, violando direitos básicos, como o acesso à saúde. Considerando que o cuidado com a saúde é essencial para a preservação da vida e bem-estar de cada indivíduo, a precariedade da assistência médica nas prisões constitui uma clara violação do direito à vida. A falta de estrutura e de profissionais de saúde adequados nas unidades prisionais também contribui para o aumento da mortalidade entre os detentos, especialmente em situações de emergência. A ausência de acompanhamento psicológico e psiquiátrico agrava ainda mais a situação, impactando negativamente tanto a saúde física quanto a mental dos presos. As Regras de Mandela, estabelecidas pela ONU, e a legislação brasileira, como a Lei de Execução Penal, preveem a necessidade de assistência à saúde nos presídios. No entanto, a realidade nas prisões muitas vezes está longe do ideal estabelecido por essas normativas. A evolução histórica das unidades prisionais no Brasil revela uma série de problemas estruturais que persistem até os dias de hoje. Desde as primeiras instituições penais, o foco tem sido mais na punição do que na ressocialização dos detentos. A falta de investimento em condições dignas de encarceramento tem contribuído para a perpetuação desse ciclo de violência e precariedade. O princípio da legalidade, consagrado na Constituição Federal, estabelece que não pode haver crime nem punição sem que estes estejam previamente definidos em lei. Esse princípio atua como um mecanismo de proteção das garantias individuais dos cidadãos, garantindo segurança jurídica e limitando o poder estatal. Da mesma forma, o princípio da dignidade da pessoa humana, também consagrado na Constituição, fundamenta os direitos humanos fundamentais. Ele assegura que todos os indivíduos sejam tratados com respeito e dignidade, independentemente de sua situação jurídica. A argumentação em torno da ressocialização dos detentos visa melhorar as condições nas prisões, mas muitas vezes é insuficiente para garantir o respeito à dignidade e ao direito à vida dos presos. É necessário um compromisso efetivo do Estado em garantir condições dignas de encarceramento e acesso à saúde para todos os detentos. Em resumo, a precariedade da assistência à saúde nas unidades prisionais viola diretamente o direito à vida dos detentos, destacando a necessidade urgente de reformas estruturais e investimentos na área de saúde dentro do sistema prisional brasileiro
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2024
Cutter: S586p
Publicação: 25-06-2024
Nº Páginas: 46
Autores:
WIRLANE BARBOSA DA SILVA (---)

Orientadores: 
Esp. MADSON RODRIGO DE AQUINO MELO (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Direito à saúde
  • Direito a vida
  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
  • SISTEMA PRISIONAL
  • Violação do direito à vida
Keywords: 
  • Human dignity
  • PRISON SYSTEM
  • Right to Health
  • Right to life
  • Violation