O direito à vida, consagrado na Constituição Federal brasileira, é um dos pilares
fundamentais do ordenamento jurídico do país. No entanto, ao longo dos anos, temse observado um crescimento nos debates em torno da assistência médica nas
unidades prisionais, especialmente devido à superlotação e à falta de estrutura e
profissionais de saúde adequados. Isso tem levado alguns detentos, muitos dos
quais com conhecimentos na área da saúde, a realizar procedimentos em seus
companheiros, dada a escassez de assistência médica adequada. A superlotação
nas prisões brasileiras é um problema crônico, como evidenciado por números que
indicam uma população carcerária muito acima da capacidade das instalações. Isso
gera um déficit na assistência necessária aos detentos, violando direitos básicos,
como o acesso à saúde. Considerando que o cuidado com a saúde é essencial para
a preservação da vida e bem-estar de cada indivíduo, a precariedade da assistência
médica nas prisões constitui uma clara violação do direito à vida. A falta de estrutura
e de profissionais de saúde adequados nas unidades prisionais também contribui
para o aumento da mortalidade entre os detentos, especialmente em situações de
emergência. A ausência de acompanhamento psicológico e psiquiátrico agrava
ainda mais a situação, impactando negativamente tanto a saúde física quanto a
mental dos presos. As Regras de Mandela, estabelecidas pela ONU, e a legislação
brasileira, como a Lei de Execução Penal, preveem a necessidade de assistência à
saúde nos presídios. No entanto, a realidade nas prisões muitas vezes está longe do
ideal estabelecido por essas normativas. A evolução histórica das unidades
prisionais no Brasil revela uma série de problemas estruturais que persistem até os
dias de hoje. Desde as primeiras instituições penais, o foco tem sido mais na
punição do que na ressocialização dos detentos. A falta de investimento em
condições dignas de encarceramento tem contribuído para a perpetuação desse
ciclo de violência e precariedade. O princípio da legalidade, consagrado na
Constituição Federal, estabelece que não pode haver crime nem punição sem que
estes estejam previamente definidos em lei. Esse princípio atua como um
mecanismo de proteção das garantias individuais dos cidadãos, garantindo
segurança jurídica e limitando o poder estatal. Da mesma forma, o princípio da
dignidade da pessoa humana, também consagrado na Constituição, fundamenta os
direitos humanos fundamentais. Ele assegura que todos os indivíduos sejam
tratados com respeito e dignidade, independentemente de sua situação jurídica. A
argumentação em torno da ressocialização dos detentos visa melhorar as condições
nas prisões, mas muitas vezes é insuficiente para garantir o respeito à dignidade e
ao direito à vida dos presos. É necessário um compromisso efetivo do Estado em
garantir condições dignas de encarceramento e acesso à saúde para todos os
detentos. Em resumo, a precariedade da assistência à saúde nas unidades
prisionais viola diretamente o direito à vida dos detentos, destacando a necessidade
urgente de reformas estruturais e investimentos na área de saúde dentro do sistema
prisional brasileiro