O acesso à justiça é um instrumento indispensável para o exercício dos direitos e garantias fundamentais, está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988. Apesar de expresso no texto constitucional, não alcança a todos os cidadãos, pois existem obstáculos a serem superados para que seja dotado de efetividade. A outro giro, a revolução tecnológica na área jurídica tem um papel determinante nas relações humanas. O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o lado positivo e negativo que a sexta onda renovatória de acesso à justiça trouxe. O objetivo da pesquisa é explorar questões que envolvem as dificuldades do acesso à justiça por meio de novas tecnologias, portanto, a pesquisa exploratória será usada com a finalidade de analisar, fazendo explorações bibliográficas, estudando exemplos e amostras sobre a temática em pauta, utilizando os valores da literatura jurídica e tecnológica. O trabalho transcorreu a partir do método indutivo, utilizaremos conceitos e ideias de autores semelhantes com os nossos objetivos, para construção de uma análise científica sobre o nosso objeto de estudo. Sobretudo no contexto da sociedade, não se pode negligenciar que a continuidade dessas inovações, sem qualquer controle e regulamentação, poderá gerar riscos às pessoas com algum tipo de vulnerabilidade, ao invés de facilitar, funciona como mais um obstáculo e mais um fator de violação e de ampliação das desigualdades entre as partes do processo
Clique Aqui para Baixar a Obra Completa
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2023
Cutter: S729a
Publicação: 24-04-2024
Nº Páginas: 20
Autores:
MARIA NECY BENTES BRAZAO (nethabrazao@gmail.com)

THALIA JENNIFER PINHEIRO DE SOUZA (thaliajennifer13@gmail.com)

ERIVERTON RESENDE MONTE (eriverton.monte@gmail.com)

Orientadores: 
Dr(a) ERIVERTON RESENDE MONTE (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Acesso à Justiça.
  • Novas tecnologias.
  • Processo Eletrônico.
  • Sexta onda renovatória.
  • Vulnerabilidade Digital.
Keywords: 
  • Access to Justice.
  • Digital Vulnerability.
  • Electronic Process.
  • New technologies.
  • Sixth renewal wave