O acesso à justiça é um instrumento indispensável para o exercício dos direitos e garantias
fundamentais, está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988. Apesar de
expresso no texto constitucional, não alcança a todos os cidadãos, pois existem obstáculos a
serem superados para que seja dotado de efetividade. A outro giro, a revolução tecnológica na
área jurídica tem um papel determinante nas relações humanas. O presente trabalho tem como
objetivo demonstrar o lado positivo e negativo que a sexta onda renovatória de acesso à justiça
trouxe. O objetivo da pesquisa é explorar questões que envolvem as dificuldades do acesso à
justiça por meio de novas tecnologias, portanto, a pesquisa exploratória será usada com a
finalidade de analisar, fazendo explorações bibliográficas, estudando exemplos e amostras
sobre a temática em pauta, utilizando os valores da literatura jurídica e tecnológica. O trabalho
transcorreu a partir do método indutivo, utilizaremos conceitos e ideias de autores semelhantes
com os nossos objetivos, para construção de uma análise científica sobre o nosso objeto de
estudo. Sobretudo no contexto da sociedade, não se pode negligenciar que a continuidade
dessas inovações, sem qualquer controle e regulamentação, poderá gerar riscos às pessoas com algum tipo de vulnerabilidade, ao invés de facilitar, funciona como mais um obstáculo e mais um fator de violação e de ampliação das desigualdades entre as partes do processo
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2023
Cutter: S729a
Publicação: 24-04-2024
Nº Páginas: 20
Autores:MARIA NECY BENTES BRAZAO (nethabrazao@gmail.com)
THALIA JENNIFER PINHEIRO DE SOUZA (thaliajennifer13@gmail.com)
ERIVERTON RESENDE MONTE (eriverton.monte@gmail.com)
Palavras-Chave: - Acesso à Justiça.
- Novas tecnologias.
- Processo Eletrônico.
- Sexta onda renovatória.
- Vulnerabilidade Digital.
Keywords: - Access to Justice.
- Digital Vulnerability.
- Electronic Process.
- New technologies.
- Sixth renewal wave