O presente estudo teve como objetivo compreender a Lei 11.108/05, elucidando se
os benefícios que o acompanhante pode trazer ao ciclo gravídico-puerperal,
amparam ser sua presença assegurada por referida Lei em bases do SUS de
segmentação obstétrica. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de cunho
descritiva e qualitativa, a qual foi disposta sob conteúdos científicos selecionados,
publicado entre 2013 e 2023. A pesquisa fez uso das seguintes bases teóricas,
Albuquerque (2021), Ayres (2019), Lenza (2020). De acordo com os resultados do
estudo, conclui-se que a Lei 11.108/2005, pode sim trazer benefícios, significativos,
ao processo do parto, justificando assim a aplicação plena da Lei 11.108/2005,
especialmente por desempenhar fundamental na promoção da saúde da parturiente
e do bebê recém-nascido. A presença do acompanhante tem o escopo de
proporcionar suporte emocional, fortalecimento do vínculo familiar e defesa contra
quaisquer violações de diretos. No entanto, é necessário que Governo, Estados e
Munícipios avancem nas ações garantidoras de tais direitos, atuem na
conscientização de todos os envolvidos através de ações educativas e
principalmente façam a regulamentação necessária para agir em caso de
descumprimento de tal direito.
Tipo De Obra: Monografia
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2023
Cutter: S237l
Publicação: 18-09-2023
Nº Páginas: 40
Autores:FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS (---)
Orientadores: M.Sc. JANAINA DE HOLANDA RODRIGUES
(Lattes)
Palavras-Chave: - Ciclo gravídico-puerperal
- : Lei 11.108/05
- Humanização
- obstetrícia
- Sistema Único de Saúde (SUS).
Keywords: - humanization
- Law 11.108/05.
- obstetrics
- Pregnancy-puerperal cycle.
- Unified Health System (SUS)