O presente estudo teve como objetivo compreender a Lei 11.108/05, elucidando se os benefícios que o acompanhante pode trazer ao ciclo gravídico-puerperal, amparam ser sua presença assegurada por referida Lei em bases do SUS de segmentação obstétrica. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de cunho descritiva e qualitativa, a qual foi disposta sob conteúdos científicos selecionados, publicado entre 2013 e 2023. A pesquisa fez uso das seguintes bases teóricas, Albuquerque (2021), Ayres (2019), Lenza (2020). De acordo com os resultados do estudo, conclui-se que a Lei 11.108/2005, pode sim trazer benefícios, significativos, ao processo do parto, justificando assim a aplicação plena da Lei 11.108/2005, especialmente por desempenhar fundamental na promoção da saúde da parturiente e do bebê recém-nascido. A presença do acompanhante tem o escopo de proporcionar suporte emocional, fortalecimento do vínculo familiar e defesa contra quaisquer violações de diretos. No entanto, é necessário que Governo, Estados e Munícipios avancem nas ações garantidoras de tais direitos, atuem na conscientização de todos os envolvidos através de ações educativas e principalmente façam a regulamentação necessária para agir em caso de descumprimento de tal direito.
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Tipo De Obra: Monografia
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2023
Cutter: S237l
Publicação: 18-09-2023
Nº Páginas: 40
Autores:
FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS (---)

Orientadores: 
M.Sc. JANAINA DE HOLANDA RODRIGUES (Lattes)

Palavras-Chave: 
  •  Ciclo gravídico-puerperal
  • : Lei 11.108/05
  • Humanização
  • obstetrícia
  • Sistema  Único de Saúde (SUS).
Keywords: 
  • humanization
  • Law 11.108/05. 
  • obstetrics
  • Pregnancy-puerperal cycle. 
  • Unified Health System (SUS)