O presente trabalho busca delimitar a responsabilidade civil das instituições financeiras em relação
aos danos sofridos pelos consumidores decorrentes de fraudes financeiras, no que tange ao uso do
método de pagamento pix. A relevância do tema é evidente, dado o crescente uso do Pix e a ampla
incidência de fraudes que têm sido perpetradas por meio dessa ferramenta pós-pandemia do COVID
19 que revolucionou novos métodos de pagamento. Constantemente, há informações de vazamentos
de informações sensíveis dos consumidores e tais, junto à falta de transparência para a decisão da
efetivação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), corroboram para que aconteçam cada dia
mais vítimas de fraudes bancárias digitais. A pesquisa visa, portanto, delimitar a responsabilidade das
instituições financeiras quando se trata de fraudes digitais aos consumidores. Para atingir esse
objetivo, adotou-se uma abordagem qualitativa dedutiva, utilizando-se das técnicas de pesquisa
documental e bibliográfica. A análise revela que, nos casos de fraude na modalidade pix, é dever das
instituições financeiras garantir que o consumidor seja indenizado, pois a falha no dever de segurança
configura uma responsabilidade civil objetiva. Ou seja, quando há falha na proteção contra fraudes,
a instituição financeira responde pelos danos causados ao consumidor, uma vez que se reconhece o
risco inerente à atividade desenvolvida.
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2025
Cutter: S586f
Publicação: 27-10-2026
Nº Páginas: 37
Autores:MARIA ZILDA RIBEIRO SILVA (---)
Palavras-Chave: - Danos
- fraudes bancárias
- Instituições
- MED
- Pix
Keywords: - Banks frauds
- Damagea
- Institutions
- Special return mediasure
- Transfers