O presente trabalho busca delimitar a responsabilidade civil das instituições financeiras em relação aos danos sofridos pelos consumidores decorrentes de fraudes financeiras, no que tange ao uso do método de pagamento pix. A relevância do tema é evidente, dado o crescente uso do Pix e a ampla incidência de fraudes que têm sido perpetradas por meio dessa ferramenta pós-pandemia do COVID 19 que revolucionou novos métodos de pagamento. Constantemente, há informações de vazamentos de informações sensíveis dos consumidores e tais, junto à falta de transparência para a decisão da efetivação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), corroboram para que aconteçam cada dia mais vítimas de fraudes bancárias digitais. A pesquisa visa, portanto, delimitar a responsabilidade das instituições financeiras quando se trata de fraudes digitais aos consumidores. Para atingir esse objetivo, adotou-se uma abordagem qualitativa dedutiva, utilizando-se das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. A análise revela que, nos casos de fraude na modalidade pix, é dever das instituições financeiras garantir que o consumidor seja indenizado, pois a falha no dever de segurança configura uma responsabilidade civil objetiva. Ou seja, quando há falha na proteção contra fraudes, a instituição financeira responde pelos danos causados ao consumidor, uma vez que se reconhece o risco inerente à atividade desenvolvida.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2025
Cutter: S586f
Publicação: 27-10-2026
Nº Páginas: 37
Autores:
MARIA ZILDA RIBEIRO SILVA (---)

Orientadores: 
M.Sc. MATEUS ALECRIM COUTINHO (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Danos
  • fraudes bancárias
  • Instituições
  • MED
  • Pix
Keywords: 
  • Banks frauds
  • Damagea
  • Institutions
  • Special return mediasure
  • Transfers