O presente estudo analisa o direito fundamental à saúde no ordenamento jurídico
brasileiro, com ênfase no dever constitucional do Estado e na responsabilidade civil
decorrente de sua atuação ou omissão, especialmente no contexto da insuficiência de
leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Inicialmente, examina-se a evolução
histórica do direito à saúde no Brasil, destacando a transição de um modelo
excludente para um sistema universal instituído pela Constituição de 1988,
materializado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Em seguida, aborda-se a
natureza fundamental desse direito, sua aplicabilidade imediata e os desafios
enfrentados para sua efetivação, como limitações orçamentárias, falhas de gestão e
desigualdades regionais. No campo da responsabilidade civil do Estado, o trabalho
analisa os fundamentos da responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco
administrativo, bem como a distinção entre responsabilidade por ação e por omissão
estatal. Destaca-se, ainda, a relevância da atuação do Poder Judiciário na
concretização do direito à saúde, especialmente por meio da judicialização, que se
intensifica diante da insuficiência estrutural do sistema. Por fim, o estudo examina a
omissão estatal na oferta de leitos de UTI, evidenciando suas consequências jurídicas
e sociais, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, que tem reafirmado a
obrigatoriedade do Estado em garantir o acesso a serviços essenciais de saúde.
Conclui-se que a efetivação do direito à saúde exige uma atuação estatal contínua,
eficiente e comprometida com a dignidade da pessoa humana, sendo a
responsabilização civil instrumento fundamental para assegurar a proteção dos
direitos fundamentais e o aprimoramento das políticas públicas.