O presente trabalho analisa a atuação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no enfrentamento à desinformação durante o pleito de 2024, sob a ótica das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O problema central reside na compreensão de como a Justiça Eleitoral potiguar aplica as resoluções nacionais para proteger a integridade do voto sem ferir a garantia constitucional da liberdade de expressão. Metodologicamente, a pesquisa caracteriza-se como qualitativa e descritiva, utilizando o método dedutivo por meio de levantamento bibliográfico e análise documental de acórdãos e decisões monocráticas da Corte Regional. Os resultados demonstram que o TRE-RN consolidou o princípio da intervenção mínima, estabelecendo uma distinção clara entre o legítimo exercício da crítica política e a disseminação de fatos sabidamente inverídicos. Verificou-se que, enquanto o tribunal protegeu o discurso ácido e subjetivo contra figuras públicas, atuou de forma repressiva e pedagógica diante de conteúdos objetivamente fabricados ou manipulados. Conclui-se que a atuação institucional no estado, operacionalizada por mecanismos como o canal "SOS Voto" e o sistema de alertas, logrou êxito em equilibrar a celeridade exigida pelo ecossistema digital com a segurança jurídica necessária ao processo democrático. O estudo reforça que o combate à desinformação é um desafio estrutural que exige tanto a jurisdição de prontidão quanto a transparência dos atores envolvidos para assegurar a soberania da vontade popular frente aos novos paradigmas da era da pós-verdade.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: F363e
Publicação: 05-10-2026
Nº Páginas: 25
Autores:
PEDRO LUCAS SALES FERNANDES (---)

Orientadores: 
Esp. RODRIGO HENRIQUE DIAS VALE (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Desinformação 
  • Eleições 2024
  • Justiça Eleitoral
  • Liberdade de expressão
  • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Keywords: 
  • 2024 Elections
  • Disinformation
  • electoral justice
  • Freedom of speech
  • REGIONAL ELECTORAL COURT