O abandono afetivo paterno-filial constitui temática de elevada relevância jurídica e social no
Direito de Família contemporâneo, especialmente se tratanto da necessidade de proteção
integral assegurada à criança e ao adolescente pela Constituição Federal de 1988. O presente
trabalho analisa a possibilidade de responsabilização civil por danos morais decorrentes da
omissão injustificada do genitor no cumprimento dos deveres de cuidado, convivência,
assistência moral e acompanhamento do desenvolvimento do filho. Trata-se de pesquisa
qualitativa, exploratória e descritiva, desenvolvida mediante revisão bibliográfica e
documental, com fundamento na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na doutrina especializada e na jurisprudência pátria, com destaque
para precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O estudo demonstra que o ordenamento
jurídico brasileiro não impõe o dever de amar, por se tratar de sentimento insuscetível de
coerção estatal, porém estabelece deveres jurídicos objetivos relacionados à parentalidade
responsável, abrangendo não apenas o sustento material, mas também o cuidado imaterial
indispensável ao desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. Verificou-se que a
jurisprudência brasileira admite, em hipóteses excepcionais, a reparação civil por abandono
afetivo, desde que comprovados os requisitos da responsabilidade civil, especialmente a
conduta omissiva, o dano moral e o nexo causal. Conclui-se que a indenização não representa
monetização do afeto, mas instrumento jurídico de tutela da dignidade humana, da proteção
integral da infância e da efetivação do princípio da paternidade responsável, devendo sua
aplicação observar critérios rigorosos para evitar banalização do instituto.