Este trabalho analisa os limites jurídicos da legítima defesa como instrumento
de autoproteção feminina no contexto da violência de gênero no Brasil. A pesquisa
parte da constatação de que, embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de
um sistema normativo amplo voltado à proteção da mulher, a efetividade dessas
medidas ainda se mostra insuficiente diante do elevado número de casos de
violência doméstica, assédio, feminicídio e falhas na atuação estatal. Nesse
contexto, a legítima defesa assume relevância não apenas como instituto jurídico
previsto no Código Penal, mas também como mecanismo de proteção individual
diante da incapacidade do Estado de garantir segurança às mulheres em situações
de risco iminente. O estudo analisa a evolução da proteção internacional dos direitos
das mulheres, dando destaque aos instrumentos como a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a
Convenção de Belém do Pará. Em seguida, analisa-se a incorporação desses
compromissos ao ordenamento jurídico brasileiro, com foco na Constituição Federal
de 1988, na Lei Maria da Penha e na tipificação do feminicídio. A pesquisa também
aborda os requisitos legais da legítima defesa previstos no artigo 25 do Código
Penal, examinando conceitos como agressão injusta, atualidade ou iminência da
ameaça, uso moderado dos meios necessários e excesso intensivo ou extensivo.
Além disso, discute-se a aplicação do instituto em casos de violência doméstica,
considerando as especificidades psicológicas e sociais vivenciadas por mulheres
submetidas a ciclos contínuos de agressão. Por fim, o trabalho analisa os meios
lícitos de autoproteção feminina atualmente disponíveis no Brasil, como defesa
pessoal, sprays de pimenta, dispositivos eletrônicos e medidas protetivas, discutindo
suas limitações práticas e jurídicas. Conclui-se que, apesar dos avanços legislativos,
ainda existem lacunas na proteção efetiva das mulheres, sendo necessária a
ampliação de mecanismos normativos e estruturais que garantam maior segurança
jurídica e proteção às vítimas de violência de gênero.