Este artigo tem como objetivo identificar os fundamentos legais e constitucionais que conferem sustentação ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no ordenamento jurídico brasileiro. Busca-se, ainda, compreender os critérios objetivos e subjetivos exigidos para a celebração desse instituto despenalizador, conforme estabelecido pela legislação e pela jurisprudência vigentes, bem como analisar seus impactos sobre os direitos fundamentais do investigado, especialmente o direito ao silêncio, o princípio da não autoincriminação e a atuação do Ministério Público na proposição do acordo. Quanto à metodologia, adotou-se uma abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica em obras de juristas e doutrinadores, além da realização de entrevistas com promotores de justiça, advogados e assessores jurídicos que atuam, cotidianamente, na celebração de acordos de não persecução penal em promotorias de justiça da região Bragantina. Os resultados da pesquisa indicam que o Acordo de Não Persecução Penal, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019, representa importante mecanismo de justiça penal consensual. Contudo, o instituto ainda necessita de aperfeiçoamentos, a fim de evitar riscos à efetiva proteção dos direitos e das garantias fundamentais dos investigados que optam por sua celebração.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: S729e
Publicação: 18-09-2026
Nº Páginas: 31
Autores:
LUCIENE VITÓRIA DE SOUZA SOUZA (---)

Orientadores: 
M.Sc. LELIANE AGUIAR DA SILVA (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Acordo de Não Persecução Penal
  • Direitos Fundamentais
  • Justiça Penal Consensual
  • Ministério Público
  • NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
Keywords: 
  • consensual criminal justice
  • Fundamental Rights
  • NON-PROSECUTION AGREEMENT
  • Privilege Against Self-Incrimination
  • Public Prosecutor’s Office