Este artigo científico estuda se pessoas com laços de afeto podem atuar nos mecanismos de proteção da Tomada de Decisão Apoiada (TDA) e da curatela, com base na fraternidade socioafetiva e no princípio do afeto. O problema de pesquisa analisa se os vínculos de afeto são suficientes para superar a ordem biológica. O objetivo é demonstrar que o juiz deve flexibilizar a ordem de preferência dos parentes biológicos sempre que o bem-estar, a proteção e a liberdade de escolha da pessoa vulnerável indicarem um terceiro de sua total confiança, chamado na doutrina de "irmão-amigo". A pesquisa adota o método dedutivo com procedimento de revisão bibliográfica e a análise de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Como principais resultados, o estudo mostra que as regras rígidas da família biológica tradicional não atendem às necessidades atuais, o que pode causar abandono ou conflitos de interesse quando parentes distantes assumem o cuidado. Por outro lado, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantiu a prioridade da vontade do assistido, validando opções como a autocuratela e o mandato permanente. Conclui-se que o afeto e a convivência no dia a dia são critérios jurídicos válidos e superiores ao parentesco de sangue. Recomenda-se que o Poder Judiciário afaste formalidades excessivas para reconhecer as redes de apoio voluntárias construídas na prática, trazendo segurança jurídica às relações de afeto.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: S586f
Publicação: 03-09-2026
Nº Páginas: 17
Autores:
JULLY KAROLLYNE COSTA SANTOS (jullykarollyne@bol.com.br)

MURILO HENRIQUE MORAES DA SILVA (murilohenriquemds545@gmail.com)

Orientadores: 
M.Sc. MARLA CECYANNE MESQUITA DOS SANTOS (Lattes)

Palavras-Chave: 
  •  Socioafetividade
  • amigo-irmão
  • CURATELA
  • Família Escolhida
  • Tomada de Decisão Apoiada
Keywords: 
  • brother-like friend
  • Chosen Family
  • Guardianship
  • Socioaffection
  • Supported decision-making