O presente artigo tem como objetivo analisar o desvirtuamento das contratações temporárias pelo Poder Público, investigando como o uso indevido do instituto previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 transforma a exceção constitucional em regra administrativa, configurando fraude ao princípio do concurso público. A temática revela-se de grande relevância, na medida em que a prática abusiva das contratações temporárias persiste em todas as unidades federativas, comprometendo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública. O estudo busca examinar os fundamentos legais e os requisitos de validade das contratações temporárias, demonstrar como sua utilização fora das hipóteses de excepcional interesse público configura burla ao art. 37, II, da Constituição Federal, e avaliar os impactos trabalhistas desse desvirtuamento na vida dos trabalhadores, identificando os direitos residuais que lhes são garantidos diante da declaração de nulidade do vínculo. Além disso, analisa como o Poder Judiciário tem respondido ao problema, a partir de casos concretos que ilustram tanto a precarização imposta ao trabalhador quanto os limites da proteção jurídica disponível. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, com base em obras de referência do Direito Administrativo e do Trabalho, legislação constitucional e infraconstitucional, e análise jurisprudencial de decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
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Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: R375c
Publicação: 02-09-2026
Nº Páginas: 23
Autores:
MAYCK EDUARDO PEREIRA DOS REIS (---)

Orientadores: 
M.Sc. CAROLINE BANDEIRA DE BRITO MELO (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Concurso público
  • Contratação temporária
  • Desvirtuamento
  • excepcionalidade
  • fraude
Keywords: 
  • Distortion
  • exceptionality
  • fraud
  • Public tender
  • Temporary hiring