A presente pesquisa analisa a segurança jurídica nos pedidos de autofalência de empresas no Estado de Pernambuco, com enfoque na aplicação do instituto pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e nos reflexos decorrentes da interpretação judicial da Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020. O estudo parte da problemática de verificar se a atuação jurisdicional assegura previsibilidade, uniformidade e estabilidade decisória ou se a existência de interpretações divergentes contribui para um cenário de insegurança jurídica. O objetivo geral consiste em examinar a aplicação da autofalência no âmbito do Poder Judiciário pernambucano, analisando seus fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais, bem como seus impactos econômicos e jurídicos. Para tanto, adotou-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, utilizando o método dedutivo e as técnicas de revisão bibliográfica, análise documental e análise jurisprudencial de processos reais julgados pelo TJPE. Inicialmente, o trabalho aborda a evolução histórica do Direito Falimentar brasileiro e demonstra que a falência deixou de possuir natureza exclusivamente punitiva para assumir função econômica voltada à organização do mercado, à proteção dos credores e à preservação da segurança das relações empresariais. Em seguida, examina o instituto da autofalência, disciplinado nos artigos 105 a 107 da Lei nº 11.101/2005, destacando sua importância como mecanismo legítimo para o encerramento regular das atividades empresariais inviáveis. A pesquisa evidencia que, embora a legislação estabeleça requisitos específicos para o processamento da autofalência, a aplicação prática do instituto ainda é marcada pelo elevado formalismo processual, pela subjetividade na análise da documentação apresentada e pela ausência de critérios interpretativos uniformes. A análise comparativa de casos concretos julgados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco revelou diferenças significativas na condução dos processos, demonstrando que empresas em situações semelhantes podem receber tratamentos distintos conforme o entendimento adotado pelo magistrado responsável. Tal realidade compromete a previsibilidade das decisões judiciais, dificulta o acesso ao instituto, especialmente por micro e pequenas empresas, e incentiva práticas irregulares de encerramento das atividades empresariais. Conclui-se que a efetividade da autofalência depende do fortalecimento da segurança jurídica mediante a construção de entendimentos jurisprudenciais mais estáveis, coerentes e objetivos, capazes de conciliar a necessária fiscalização patrimonial com a celeridade e a racionalidade econômica do procedimento falimentar. O estudo demonstra que a uniformização da interpretação judicial contribui para ampliar a confiança dos agentes econômicos, fortalecer a proteção dos credores e promover maior eficiência ao sistema falimentar brasileiro.Self-bankruptcy; Legal certainty; Business Law; Corporate bankruptcy; Jurisprudence.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: M929i
Publicação: 18-08-2026
Nº Páginas: 45
Autores:
RAFAEL APRIGIO BARBOZA DE MOURA (rafael.aprigio@hotmail.com)

Orientadores: 
Esp. ANA ELIZABETH OLIVEIRA DE MARIZ DANTAS (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Autofalência
  • Direito Empresarial
  • Falência empresarial
  • Jurisprudência
  • Segurança jurídica
Keywords: 
  • Business Law
  • Corporate bankruptcy
  • Jurisprudence
  • Legal certainty
  • Self-bankruptcy