O presente estudo analisa a inconstitucionalidade das emendas parlamentares impositivas, instituídas pela Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015 e aprofundadas pelas Emendas nº 100/2019 e nº 126/2022. Sob a perspectiva do princípio da separação e harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal de 1988, investiga-se em que medida a obrigatoriedade de execução orçamentária imposta ao Poder Executivo compromete a cláusula pétrea consagrada no art. 60, § 4º, III, da Constituição. O artigo sustenta que a progressiva transferência do poder de decisão sobre o gasto público ao Legislativo configura usurpação de função administrativa típica do Executivo, violando a reserva de administração, o princípio da eficiência (art. 37, caput) e a lógica do planejamento estatal (art. 174). Argumenta-se, ainda, que a ausência de transparência e rastreabilidade de parte dessas emendas ofende os princípios da publicidade e da impessoalidade, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. A pesquisa adota método dedutivo e abordagem bibliográfica e documental, com análise da jurisprudência do STF, em especial a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.595. Conclui-se que o modelo impositivo, em sua configuração atual, representa mutação constitucional materialmente incompatível com a identidade constitucional brasileira, exigindo o restabelecimento de parâmetros que preservem a capacidade de gestão do Executivo e o equilíbrio entre os Poderes.
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2019
Cutter: F866e
Publicação: 13-08-2026
Nº Páginas: 24
Autores:ANTONIO BENJAMIN PEREIRA FREIRE (freirebenjamin08@gmail.com)
Orientadores: Dr(a) FREDERICO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA
(Lattes)
Palavras-Chave: - Emendas Parlamentares
- Inconstitucionalidade material
- orçamento público
- Reserva de administração
- Separação do Poderes
Keywords: - Mandatory parliamentary amendments
- Administrative reservation
- Material unconstitutionality
- public budget
- Separation of Powers