O presente trabalho tem como intuito responder ao seguinte problema de pesquisa: em que medida a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o saláriomaternidade afronta os limites constitucionais ao poder de tributar e a eficácia dos direitos sociais? Para tanto, o estudo foi dividido em três partes essenciais. A primeira versa sobre a gênese histórica e o fundamento constitucional da proteção à maternidade, analisando a transição do encargo de obrigação trabalhista para benefício previdenciário sob a ótica da socialização do risco. A segunda parte, por sua vez, estuda o Recurso Extraordinário nº 576.967/STF, examinando os fundamentos que levaram a Suprema Corte a excluir tal verba da base de cálculo da contribuição patronal por ausência de natureza remuneratória. A terceira parte, por fim, apresenta a tese da imunidade contributiva da vida, discutindo a proteção da dignidade humana frente à sanha arrecadatória e os efeitos da bitributação no financiamento da seguridade social. O trabalho utiliza o método de abordagem descritivo e analítico, fundamentado em técnica de pesquisa bibliográfica-documental, com análise de doutrina especializada e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que o salário-maternidade possui natureza de prestação previdenciária substitutiva de renda, sendo sua tributação uma forma de discriminação econômica contra a mulher e uma violação ao mínimo existencial, o que impõe o reconhecimento de sua imunidade frente às exações fiscais.
Clique Aqui para Baixar a Obra Completa
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: P123i
Publicação: 12-08-2026
Nº Páginas: 37
Autores:
YURI DE MAGALHÃES PADILHA (---)

Orientadores: 
Dr(a) ANNA PRISCYLLA LIMA PRADO (Lattes)

Palavras-Chave: 
  •  Imunidade Contributiva da Vida
  • Contribuição Previdenciária Patrona
  • Direitos Fundamentais
  • RE 576.967
  • Salário-maternidade
Keywords: 
  •  maternity pay
  • Employer Social Security Contribution
  • Fundamental Rights
  • Life's Contributory Immunity
  • RE 576,967