RESUMO
A vigilância sanitária no Brasil compreende ações voltadas à proteção da saúde pública, prevenindo riscos relacionados a produtos e serviços (Brasil, 1999). No âmbito das famácias e drogarias, envolve a fiscalização do armazenamento, dispensação e comercialização de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ,ANVISA, criada pela Lei nº 9.782/1999, é responsável pela regulamentação sanitária no país. As normas incluem a Lei nº 5.991/1973, que regula o comércio de medicamentos, e a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009, que estabelece as boas práticas farmacêuticas (Brasil, 1973; Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2009). A Lei nº 6.437/1977 define infrações e penalidades sanitárias (Brasil, 1977). As inspeções sanitárias avaliam infraestrutura, armazenamento, controle de temperatura, validade dos produtos e documentação obrigatória (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2010). Também saõ veificadas as condições de higiene, qualificação profissional e regularidade na cadeia de comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial. Em caso de irregularidades são aplicadas medidas corretivas, notificações e autos de infração, podendo ocorrer interdição do estabelecimento (Brasil, 1977). Essas ações asseguram a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e demais produtos ofertados. Assim sendo, a fiscalização sanitária é essencial para a promoção da saúde pública, bem como o uso racional de medicamentos (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2009).