A judicialização da saúde no Brasil foi analisada como um fenômeno decorrente da
constitucionalização do direito à saúde e das limitações estruturais do Sistema Único de Saúde
(SUS). O estudo partiu da seguinte problemática: em que medida a atuação do Poder Judiciário
contribuiu para a efetivação do direito à saúde sem comprometer a organização e a
sustentabilidade das políticas públicas. Teve como objetivo geral compreender a origem, o
conceito e o cenário atual da judicialização da saúde, bem como sua relação com as falhas
estruturais do SUS. Como objetivos específicos, buscou-se examinar a evolução histórica do
direito à saúde no Brasil, diferenciar judicialização e ativismo judicial e analisar os impactos
desse fenômeno na gestão pública. A metodologia utilizada foi de natureza qualitativa, com
abordagem dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, mediante análise da
Constituição Federal de 1988, legislação infraconstitucional, doutrina especializada e dados
institucionais. Os resultados indicaram que a judicialização se consolidou como instrumento de
garantia de direitos fundamentais, especialmente diante da ineficiência estatal, mas também
revelou efeitos colaterais, como a possível desorganização das políticas públicas e desigualdades
no acesso à justiça. Concluiu-se que a judicialização da saúde não constitui a causa dos
problemas do sistema, mas sim uma consequência das fragilidades estruturais do SUS, sendo
necessário fortalecer políticas públicas e promover maior diálogo institucional
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: A524j
Publicação: 06-08-2026
Nº Páginas: 50
Autores:ARTHUR RANGEL AMORIM (---)
Orientadores: Dr(a) AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA
(Lattes)
Palavras-Chave: - Direito à saúde
- judicialização
- Políticas Públicas
- Sistema Único de Saúde
- Supremo Tribunal Federal
Keywords: - Health Judicialization
- Public Policies
- Right to Health
- Supreme Federal Court
- Unified Health System