A evolução do papel feminino na sociedade brasileira transformou a estrutura familiar,
evidenciando um crescimento expressivo de lares chefiados por mulheres. Dados da
FGV e do Datafolha revelam que o número de famílias sob gestão feminina saltou
87% entre 2012 e 2024, com 11,3 milhões de mães solo, das quais 90% são negras.
Esse cenário expõe a persistência de papéis de gênero tradicionais que, somados ao
abandono paterno, ilustrado pelos 5,5 milhões de crianças sem nome do pai no
registro, sobrecarregam a mulher com a dupla ou tripla jornada. A vulnerabilidade
socioeconômica é uma marca da maternidade unilateral: apenas 13,7% dessas mães
possuem ensino superior e muitas enfrentam discriminação no mercado de trabalho.
Diante dessa problemática, este estudo justifica-se pela necessidade de analisar a
eficácia das garantias jurídicas e das lacunas legislativas na proteção à mãe solo. O
objetivo geral é avaliar o amparo normativo atual face às demandas socioeconômicas
dessa parcela populacional. Metodologicamente, realizou-se uma pesquisa teórica,
qualitativa e descritiva, ancorada na revisão bibliográfica e documental de diplomas
legais e dados institucionais. No desenvolvimento, debate-se que, para mitigar esse
problema, o ordenamento jurídico dispõe de mecanismos como a proteção à gestante
(Lei de Alimentos Gravídicos e estabilidade provisória), avanços recentes (Lei nº
15.222/2025, que conta os 120 dias de licença-maternidade após a alta hospitalar) e
medidas de inclusão (licença para adotantes e prioridade nos programas Bolsa
Família e Minha Casa Minha Vida). Nas considerações finais, aponta-se que, apesar
desses progressos e da pensão alimentícia, a ausência de uma legislação específica
é uma lacuna que o Projeto de Lei nº 3.717/2021 busca preencher na Câmara dos
Deputados, concluindo-se pela urgência de institucionalizar uma seguridade parental
robusta para essas mulheres.