O presente artigo analisa a aplicação do § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) sediadas local ou regionalmente, nas contratações públicas de órgãos e entidades sediados no Município de Manaus, no ano de 2025. O problema de pesquisa investiga a ausência de regulamentação desse dispositivo no Estado do Amazonas e no Município de Manaus, e as consequências práticas dessa omissão para a economia local. A metodologia empregou abordagem qualitativa e quantitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica, documental, análise jurisprudencial dos Tribunais de Contas e estudo de casos concretos de licitações. Os resultados demonstram que, enquanto no âmbito federal o benefício funciona como empate ficto, a jurisprudência de cortes de contas (como TCE-PR e TCE-MG) admite sua aplicação como margem de preferência real de até 10%, com aplicabilidade imediata via instrumento convocatório. A análise de editais locais evidenciou que a falta de aplicação da norma resulta na perda de contratos milionários para empresas de outros estados, prejudicando o desenvolvimento de uma região com a menor renda per capita entre as capitais, fortemente afetada pelo "Custo Amazônia". Conclui-se pela necessidade urgente de regulamentação e aplicação imediata do benefício pelos gestores locais, como instrumento de retenção de riqueza e mitigação das disparidades socioeconômicas.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: B238
Publicação: 22-07-2026
Nº Páginas: 22
Autores:
DEBORA CATARINE VIEIRA REIS MOREIRA (debora.reis17@icloud.com)

DANIEL DE SÁ BARBOSA (---)

Orientadores: 
Esp. HUGO MOTA NOGUEIRA (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • desenvolvimento local
  • Lei Complementar 123/2006
  • Licitações públicas
  • Microempresas
  • Prioridade regional
Keywords: 
  • Local Development
  • Microenterprises
  • Public Procurement
  • Regional priority
  • Supplementary Law 123/2006