O presente trabalho analisa os limites do poder disciplinar da Administração Pública diante da prática de porte de maconha (cannabis sativa) para consumo próprio por servidor público no exercício funcional, à luz da evolução jurídica promovida pelo julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659 pelo Supremo Tribunal Federal. A pesquisa parte da constatação de que o avanço jurisprudencial que reconheceu ao art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 natureza de ilícito administrativo sui generis, afastando a tipicidade penal da conduta, mas não afastando por si só o esvaziamento da competência disciplinar do Estado. Sustenta-se, como hipótese central, que subsiste ilícito administrativo autônomo quando a conduta é praticada no exercício da função pública, porquanto há violação direta dos deveres de moralidade, probidade e adequado uso dos bens e recursos públicos, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, na legislação estatutária federal e pela doutrina do Direito Administrativo Sancionador. A pesquisa é de natureza qualitativa, com método dedutivo, abordagem dogmática e sistemática, e exame da jurisprudência dos tribunais superiores e da doutrina especializada. O trabalho está organizado em quatro capítulos. O primeiro examina a trajetória normativa e jurisprudencial do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 até o julgamento do RE 635.659. O segundo analisa o poder disciplinar e os deveres funcionais dos servidores, com ênfase na moralidade administrativa como fundamento autônomo de responsabilização. O terceiro investiga a independência das instâncias, o nexo funcional como critério delimitador da responsabilidade disciplinar e os parâmetros de proporcionalidade. O quarto dedica-se à Investigação Preliminar Sumária, com amparo na IN CGU n.º 14/2018 e no Manual de PAD da Controladoria-Geral da União, como instrumento de filtragem da justa causa disciplinar. Conclui-se que a Administração Pública conserva competência sancionatória autônoma, devendo, contudo, exercê-la com estrita observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao bis in idem, de modo que a dosimetria da sanção disciplinar seja calibrada à gravidade concreta da conduta no contexto funcional, afastando-se tanto o punitivismo simbólico quanto a omissão institucional injustificada.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: O48p
Publicação: 21-07-2026
Nº Páginas: 30
Autores:
NILCEMAR KEDJA CAVALCANTI DE OLIVEIRA (---)

Orientadores: 
Dr(a) ANTONIO FORTUNATO CABRAL DE FARIAS (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Despenalização
  • Independência das instâncias
  • Poder Disciplinar
  • Proporcionalidade
  • servidor público
Keywords: 
  • Civil Servant
  • Decriminalization
  • Disciplinary Power
  • Independence of legal spheres
  • Proportionality