O presente trabalho analisa o desafio regulatório imposto pelas plataformas descentralizadas de ativos virtuais (DEXs) ao sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro. A pesquisa parte da problematização sobre a insuficiência da Lei nº 14.478/2022 frente a operações realizadas sem intermediários centralizados. O objetivo central consiste em investigar se o marco legal vigente possui abrangência normativa para alcançar protocolos autônomos. Quanto à metodologia, adota-se a pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, valendo-se do método dedutivo para, a partir das premissas gerais da dogmática da lavagem de dinheiro e da regulação de intermediários financeiros, alcançar uma conclusão específica sobre a (in)aplicabilidade desse arcabouço às exchanges descentralizadas. Os resultados demonstram que a arquitetura técnica das DEXs elimina a figura do intermediário identificável. Tal característica cria um ponto cego estrutural na legislação brasileira, que pressupõe a existência de uma pessoa jurídica para a aplicação de mecanismos de controle, ainda que a própria lei tenha se mostrado efetiva no universo das exchanges centralizadas. As considerações finais indicam que a Lei nº 14.478/2022 é insuficiente para enfrentar a sofisticação dos esquemas de ocultação de capitais em ambientes descentralizados, apontando a necessidade de reforma legislativa para ampliar o conceito de prestadora de serviços, aliada ao investimento em tecnologia forense e cooperação internacional.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: F383c
Publicação: 21-07-2026
Nº Páginas: 44
Autores:
EMANNUEL LEITE FERREIRA (---)

Orientadores: 
Dr(a) HELIO TADEU DE SOUZA JUNIOR (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • ativos virtuais
  • Blockchain
  • DEX
  • LAVAGEM DE DINHEIRO
  • Lei nº 14.478/2022
Keywords: 
  • BLOCK CHAIN
  • DEXs
  • Law No. 14,478/2022  
  • Money Laundering
  • Virtual assets