Este trabalho examina a tênue fronteira que separa o direito ao lazer da exploração econômica na atuação de crianças como produtoras de conteúdo digital. O crescimento vertiginoso das redes sociais abriu espaço para que atividades aparentemente recreativas se convertessem em vínculos laborais encobertos, marcados por rotinas de produção, contratos publicitários e submissão a exigências algorítmicas. A análise parte do referencial do Princípio da Proteção Integral, consagrado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbem o trabalho precoce e colocam o desenvolvimento biopsicossocial do menor como valor central do ordenamento. O critério distintivo entre o brincar genuíno e a atividade laboral no ambiente virtual reside, fundamentalmente, na presença de subordinação e na finalidade econômica que orienta a produção de conteúdo. No campo regulatório, o estudo examina a contribuição do ECA Digital (Lei nº 15.211/25), que operacionaliza a responsabilidade solidária entre Estado, famílias e plataformas tecnológicas, instituindo o paradigma da "Segurança por Padrão" (Safety by Design), que veda o rastreamento comportamental, a publicidade hiperdirecionada e a monetização predatória da imagem infantil. Conclui-se que a presença de crianças no ecossistema digital exige balizas jurídicas rigorosas, impedindo que a identidade e a dignidade do menor sejam reduzidas a ativos comerciais na lógica dos mercados algorítmicos
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Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: R696e
Publicação: 20-07-2026
Nº Páginas: 20
Autores:
MARIA LUIZA MASULLO RODRIGUES (---)

Orientadores: 
M.Sc. PEDRITA DIAS COSTA (Lattes)

Palavras-Chave: 
  •  Influenciadores mirins
  • Direito Digital
  • Proteção integral
  • Redes social
  • Trabalho infantil
Keywords: 
  • Child influencers
  • Child labor
  • Digital Law
  • full protection
  • Social Media