Este trabalho examina a tênue fronteira que separa o direito ao lazer da exploração econômica na
atuação de crianças como produtoras de conteúdo digital. O crescimento vertiginoso das redes
sociais abriu espaço para que atividades aparentemente recreativas se convertessem em vínculos
laborais encobertos, marcados por rotinas de produção, contratos publicitários e submissão a
exigências algorítmicas. A análise parte do referencial do Princípio da Proteção Integral,
consagrado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
que proíbem o trabalho precoce e colocam o desenvolvimento biopsicossocial do menor como
valor central do ordenamento. O critério distintivo entre o brincar genuíno e a atividade laboral no
ambiente virtual reside, fundamentalmente, na presença de subordinação e na finalidade econômica
que orienta a produção de conteúdo. No campo regulatório, o estudo examina a contribuição do
ECA Digital (Lei nº 15.211/25), que operacionaliza a responsabilidade solidária entre Estado,
famílias e plataformas tecnológicas, instituindo o paradigma da "Segurança por Padrão" (Safety by
Design), que veda o rastreamento comportamental, a publicidade hiperdirecionada e a monetização
predatória da imagem infantil. Conclui-se que a presença de crianças no ecossistema digital exige
balizas jurídicas rigorosas, impedindo que a identidade e a dignidade do menor sejam reduzidas a
ativos comerciais na lógica dos mercados algorítmicos
Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: R696e
Publicação: 20-07-2026
Nº Páginas: 20
Autores:MARIA LUIZA MASULLO RODRIGUES (---)
Palavras-Chave: - Influenciadores mirins
- Direito Digital
- Proteção integral
- Redes social
- Trabalho infantil
Keywords: - Child influencers
- Child labor
- Digital Law
- full protection
- Social Media