Este trabalho tem por objetivo analisar criticamente o sistema penal, suas origens, fundamentos e efeitos, a fim de demonstrar a pertinência do abolicionismo penal como proposta libertária e democrática. Parte-se da constatação de que o direito penal falha em suas funções declaradas, prevenção do crime, ressocialização e promoção da paz social, e opera, em realidade, como instrumento seletivo de controle social e manutenção das desigualdades. O estudo conecta autores da criminologia crítica (Baratta, Batista, Wacquant, Zaffaroni), da filosofia, sociologia e antropologia (Marx, Weber, Nietzsche, Foucault, Clastres), bem como pensadores do abolicionismo penal (Hulsman, Christie, Passetti, Malaguti Batista), propondo reflexões sobre novas formas de resolução de conflitos. Acrescenta-se a contribuição de Wilhelm Reich, para quem a repressão sexual desde a infância estrutura subjetividades que internalizam a necessidade do castigo, conectando dimensões biológicas, psíquicas e sociais à reprodução do sistema punitivo. Soma-se ainda a contribuição de Sigmund Freud, especialmente a partir da compreensão de que sociedades estruturadas sobre profundas desigualdades e repressões tendem a produzir hostilidade, ressentimento e mecanismos permanentes de contenção social, tornando o castigo instrumento de preservação da ordem civilizatória. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho busca apontar caminhos que visem abolir a lógica punitiva e substituí-la por práticas horizontais, dialógicas, conciliatórias e democráticas.