A presente pesquisa analisa a eficácia da Lei nº 14.155/2021 no combate ao estelionato eletrônico, sob a perspectiva da vulnerabilidade das vítimas no ambiente digital e da insuficiência das medidas estatais de prevenção e repressão. Parte-se da premissa de que o avanço tecnológico e a crescente digitalização das relações sociais ampliaram significativamente a incidência das fraudes eletrônicas, expondo principalmente indivíduos em situação de vulnerabilidade social, econômica e informacional. Nesse contexto, idosos, pessoas com baixo letramento digital e grupos socialmente fragilizados tornam-se alvos preferenciais de organizações criminosas especializadas em golpes virtuais, em razão da dificuldade de compreensão dos mecanismos de segurança e da ausência de educação digital adequada. O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar se as alterações promovidas pela Lei nº 14.155/2021 são suficientes para enfrentar o crescimento do estelionato eletrônico e assegurar proteção efetiva às vítimas diante da expansão da criminalidade digital. Metodologicamente, utiliza-se o método dedutivo, aliado aos procedimentos de revisão bibliográfica, documental e análise jurisprudencial, possibilitando relacionar os fundamentos jurídicos da proteção penal à realidade social vivenciada pelas vítimas de fraudes eletrônicas. A pesquisa também examina a ineficiência estatal no combate aos crimes cibernéticos, destacando as dificuldades investigativas, a ausência de estrutura especializada, a insuficiência legislativa diante da rápida evolução tecnológica e a deficiência das políticas públicas preventivas voltadas à conscientização digital da população. Além disso, analisa-se a hipervulnerabilidade digital de determinados grupos sociais e os impactos emocionais, patrimoniais e sociais sofridos pelas vítimas de estelionato eletrônico. Ao final, busca-se demonstrar que a eficácia da Lei nº 14.155/2021 não depende exclusivamente do endurecimento das penas, mas também do fortalecimento de políticas públicas preventivas, da ampliação da educação digital, da modernização das estruturas investigativas e da atuação integrada entre Estado, instituições financeiras e plataformas tecnológicas. Ademais, foram realizados apontamentos acerca de possíveis medidas voltadas ao fortalecimento do combate ao estelionato eletrônico, especialmente por meio da modernização legislativa, ampliação de delegacias especializadas, implementação de campanhas de conscientização digital e utilização de ferramentas tecnológicas avançadas para prevenção e repressão das fraudes virtuais.