A fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais brasileiras representa um dos principais desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral no processo de concretização da igualdade política entre homens e mulheres. Embora o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 determine o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, parte dos partidos políticos passou a registrar candidaturas femininas sem efetiva intenção de disputa, apenas para viabilizar formalmente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. O presente artigo analisa os fundamentos históricos e jurídicos das cotas de gênero, os fatores sociais que afastam mulheres da política, os elementos caracterizadores das candidaturas fictícias, a importância da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a consolidação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente a partir da Súmula nº 73. A pesquisa utiliza método qualitativo, com abordagem bibliográfica, documental e jurisprudencial. Conclui-se que a fraude à cota de gênero não é simples irregularidade formal, mas prática que esvazia a finalidade das ações afirmativas, reforça estruturas partidárias masculinizadas e compromete a legitimidade democrática.
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: L732f
Publicação: 16-07-2026
Nº Páginas: 29
Autores:VITOR RAFAEL SILVA ALVES DE LIMA (VITORAFAEL22@GMAIL.COM)
Palavras-Chave: - ação de investigação judicial eleitoral
- Candidaturas laranja
- cota de gênero
- Fraude eleitoral
- Representatividade feminina
Keywords: - Fictitious Candidacies
- Gender Quotas
- Political Equality
- Political parties
- Superior Electoral Court