O presente trabalho analisa, sob a ótica constitucional, até que ponto os antecedentes criminais podem ser utilizados na etapa de investigação social de concursos para carreiras policiais. A pesquisa tem como principal fundamento o Tema 22 de repercussão geral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O estudo justifica-se de uma controvérsia jurídica recorrente envolvendo a exclusão de candidatos que possuem registros policiais ou ações penais em curso, mas que ainda não receberam condenação definitiva. Diante disso, o objetivo geral consiste em investigar pode valer-se da investigação social como instrumento legítimo de seleção sem incorrer em violações a direitos fundamentais, como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Para tanto, adota-se uma abordagem metodológica dedutiva e qualitativa, baseada em revisão bibliográfica aprofundada e na análise da jurisprudência dos tribunais superiores. Os resultados demonstram que, segundo o entendimento consolidado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 560.900/DF, a regra geral proíbe a eliminação automática de candidatos fundamentada apenas na existência de inquéritos ou processos sem trânsito em julgado. Essa regra somente pode ser flexibilizada em situações excepcionalíssimas e de gravidade indiscutível, desde que haja previsão legal e fundamentação adequada. Conclui-se, portanto, que a investigação social constitui instrumento legítimo no contexto administrativo, mas sua aplicação deve respeitar os limites constitucionais, exigindo-se sempre a demonstração concreta de que a conduta investigada é incompatível com o exercício do cargo público almejado.
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: S586a
Publicação: 08-07-2026
Nº Páginas: 67
Autores:SARAH REBECA GOMES SANTOS SILVA (---)
Palavras-Chave: - Antecedentes criminais
- Concurso público
- investigação social
- Presunção de Inocência
- tema 22 do STF
Keywords: - background investigation
- criminal records
- Presumption of innocence
- public civil service examination
- STF theme 22