O trabalho analisa a superlotação nos presídios de Alagoas e seus efeitos sobre os direitos constitucionais dos detentos, situando o problema na crise estrutural do sistema penitenciário brasileiro. Em 2025, a população carcerária nacional ultrapassou 941 mil pessoas, o maior número historicamente, segundo o 17º Ciclo do SISDEPEN. Em Alagoas, apesar do anúncio oficial de eliminação do déficit de vagas em 2023, persistem entraves como falta de servidores, ausência de políticas eficazes de ressocialização e falhas na gestão prisional. A pesquisa investiga fatores jurídico-institucionais que mantêm esse cenário, avalia impactos sobre direitos fundamentais e propõe medidas para sua superação. O trabalho adota abordagem indutiva, com métodos histórico, documental, monográfico e comparativo de procedimento, fundamentando-se em dados do SISDEPEN, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com destaque para a ADPF nº 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, bem como para o Plano Nacional Pena Justa (2024), os planos estaduais de 2025, na Constituição de 1988, na Lei de Execução Penal e em tratados internacionais de direitos humanos. Conclui-se pela urgência de reformas estruturais, com atuação articulada entre Judiciário, Executivo e sociedade civil, para adequar o sistema prisional aos princípios constitucionais e aos compromissos internacionais.