Este Trabalho de Conclusão de Curso analisa a superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, com enfoque no fenômeno do sharenting, na exploração comercial da imagem de menores e nos limites jurídicos do poder familiar no ambiente digital. A crescente utilização de plataformas como Instagram, TikTok e Facebook tem intensificado a presença infantojuvenil no meio virtual, frequentemente por iniciativa dos próprios responsáveis legais, o que suscita relevantes questionamentos acerca da proteção dos direitos fundamentais desse grupo. A pesquisa parte da premissa de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, destinatários de proteção integral conforme a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse contexto, destaca-se a relevância dos direitos da personalidade especialmente à imagem, à privacidade e à intimidade, frequentemente violados pela exposição excessiva no ambiente digital. Diante disso, surge a seguinte problemática: quais são os limites jurídicos do poder familiar diante da prática do sharenting com finalidade lucrativa, frente aos direitos fundamentais à privacidade e à proteção integral dos menores? O sharenting, caracterizado pelo compartilhamento recorrente de informações e imagens de menores, é examinado sob a perspectiva jurídica, revelando riscos e implicações para o desenvolvimento físico, psíquico e social dos envolvidos. Em muitos casos, a prática assume caráter econômico, transformando crianças em influenciadores digitais e gerando lucro por meio da exploração de sua imagem, o que pode configurar trabalho infantil digital e violação de direitos fundamentais. O estudo também aborda a responsabilidade civil dos pais e responsáveis, ressaltando que o poder familiar não é absoluto, mas sim um conjunto de deveres voltados à proteção e ao desenvolvimento saudável do menor. Além disso, analisa-se o papel das plataformas digitais, os limites da autorregulação e a necessidade de mecanismos mais eficazes de proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o recém-instituído ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). A metodologia adotada é qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, valendo-se da análise da legislação vigente, da doutrina especializada e da jurisprudência dos tribunais superiores. Conclui-se que a superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais constitui um dos mais desafiadores problemas jurídicos contemporâneos, exigindo a delimitação clara dos limites do poder familiar e o fortalecimento de mecanismos legais, regulatórios e educativos.