O presente trabalho analisa os impactos jurídicos e psicológicos decorrentes da
instrumentalização dos filhos no processo de divórcio litigioso, bem como os
mecanismos jurídicos disponíveis no ordenamento brasileiro para prevenir e coibir
essa prática. A instrumentalização dos filhos consiste na utilização de crianças e
adolescentes como instrumentos de pressão emocional, financeira ou jurídica entre
os genitores em conflito, fenômeno mais amplo do que a alienação parental tipificada
pela Lei nº 12.318/2010, embora esta constitua sua expressão mais grave e
legalmente disciplinada. A pesquisa adota natureza qualitativa, com caráter descritivo
e explicativo, valendo-se de pesquisa bibliográfica, documental e análise
jurisprudencial, com abordagem interdisciplinar que integra contribuições do Direito e
da Psicologia. Os resultados demonstram que a exposição crônica ao conflito parental
produz nos menores um amplo espectro de danos emocionais e comportamentais,
incluindo ansiedade, depressão, comprometimento da autoestima, prejuízo aos
vínculos afetivos e dificuldades de socialização, com efeitos que tendem a se
prolongar até a vida adulta. No plano jurídico, verifica-se que o ordenamento brasileiro
dispõe de um sistema normativo progressivamente mais sofisticado, composto pela
Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de
Alienação Parental e pela Lei Henry Borel, todos orientados pelo princípio do melhor
interesse da criança. Contudo, a efetividade dessas normas é comprometida por
limitações estruturais persistentes, como a escassez de equipes multidisciplinares nas
Varas de Família, a ausência de protocolos padronizados de avaliação pericial e as
desigualdades regionais no acesso à justiça especializada. Conclui-se que a proteção
efetiva dos menores expostos à instrumentalização parental exige uma atuação
interdisciplinar coordenada entre o Direito, a Psicologia e o Serviço Social, aliada a
investimentos institucionais consistentes e à ampliação dos programas de mediação
familiar e orientação parental, de modo a garantir o pleno desenvolvimento, a
dignidade e a convivência familiar saudável assegurados constitucionalmente a toda
criança e adolescente.