A violência contra a mulher constitui um dos principais problemas sociais e jurídicos enfrentados pelo Estado brasileiro, estando diretamente relacionada às desigualdades históricas, culturais, sociais e econômicas que estruturam as relações de gênero. Nesse contexto, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representou um marco na proteção dos direitos das mulheres ao estabelecer mecanismos específicos de prevenção, assistência e enfrentamento da violência doméstica e familiar. O presente trabalho teve como objetivo analisar a efetividade da Lei Maria da Penha na proteção das mulheres, considerando sua evolução normativa, seus mecanismos de proteção, as alterações legislativas promovidas ao longo dos anos e os desafios observados em sua aplicação prática. A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza descritiva, bibliográfica e documental, utilizando o método dedutivo e fundamentando-se na análise da legislação, da doutrina e de dados secundários produzidos por órgãos públicos e instituições especializadas, entre eles o Conselho Nacional de Justiça, o DataSenado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Atlas da Violência, a ONU Mulheres e o Instituto Maria da Penha. Os resultados demonstraram que a Lei Maria da Penha promoveu importantes avanços ao reconhecer as diferentes formas de violência contra a mulher, fortalecer as medidas protetivas de urgência, ampliar a atuação institucional e estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção das vítimas. Verificou-se, entretanto, que a violência doméstica e os casos de feminicídio permanecem elevados, evidenciando que a existência de mecanismos jurídicos, isoladamente, não é suficiente para assegurar proteção efetiva às mulheres. Observou-se ainda que fatores como a naturalização da violência, a subnotificação, as desigualdades sociais e raciais, as dificuldades de acesso aos serviços especializados e os desafios enfrentados pela rede de proteção influenciam diretamente a efetividade da legislação. Além disso, constatou-se que, embora existam importantes bases de dados sobre violência contra a mulher, ainda são necessários estudos capazes de avaliar, de forma comparativa e longitudinal, os impactos concretos das alterações legislativas e dos mecanismos de proteção na redução da violência. Conclui-se que a efetividade da Lei Maria da Penha não depende apenas da existência formal da legislação, mas da atuação integrada entre Direito, políticas públicas, instituições e sociedade, de modo que os direitos assegurados pela norma sejam efetivamente convertidos em proteção concreta, acessível e igualitária para todas as mulheres.