O presente trabalho analisa a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução trabalhista, com enfoque comparativo entre a Teoria Menor e a Teoria Maior no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. A pesquisa parte da constatação de que, embora a Justiça do Trabalho tradicionalmente admita a incidência da Teoria Menor, fundada na efetividade da execução e na natureza alimentar do crédito trabalhista, decisões recentes revelam divergências quanto aos requisitos necessários para o redirecionamento da execução aos sócios, administradores ou terceiros. O estudo examina o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, sua evolução no direito brasileiro, seus fundamentos normativos e sua aplicação no processo do trabalho, especialmente à luz do art. 50 do Código Civil, do art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC. A metodologia adotada é qualitativa, bibliográfica, documental e jurisprudencial, com análise de decisões proferidas no âmbito do TRT da 6ª Região, considerando os impactos da Lei nº 13.874/2019, da Lei nº 14.112/2020, dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas do TRT-6 e do Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho. Constatou-se que a Teoria Menor ainda predomina nas execuções trabalhistas comuns, mas sua aplicação sofre restrições em hipóteses específicas, como empresas em recuperação judicial, sociedades anônimas, associações sem fins lucrativos e alegações de grupo econômico. Conclui-se que a coexistência de fundamentos distintos evidencia insegurança jurídica e demonstra a necessidade de maior uniformidade na aplicação do instituto, a fim de equilibrar a efetividade da tutela trabalhista com a proteção da autonomia patrimonial e da segurança jurídica.