O presente trabalho tem como tema a responsabilidade civil por difamação nas redes sociais e o consequente dever de indenizar, considerando os impactos jurídicos das publicações ofensivas no ambiente digital. O objetivo geral consiste em analisar de que forma a responsabilidade civil pode ser aplicada aos casos de difamação praticada nas redes sociais, especialmente diante da violação da honra, da imagem e da reputação da pessoa ofendida. A justificativa da pesquisa decorre da crescente judicialização de conflitos virtuais, da velocidade de disseminação dos conteúdos ofensivos e da dificuldade de contenção dos danos causados por publicações difamatórias, o que exige reflexão sobre os limites entre liberdade de expressão e proteção dos direitos da personalidade. A metodologia adotada foi a revisão de literatura, com abordagem qualitativa, por meio da análise de doutrina, artigos científicos, dissertações, legislação civil e constitucional, Marco Civil da Internet e entendimentos jurisprudenciais. Como resultado, verificou-se que o dever de indenizar deve ser reconhecido quando demonstrados conduta ofensiva, dano, nexo causal e imputação jurídica, sendo indispensável a atuação proporcional do Poder Judiciário para reparar a vítima sem transformar a tutela da honra em censura indevida.
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: B821r
Publicação: 01-07-2026
Nº Páginas: 14
Autores:KAROL WAIANDT BRANDT (---)
Orientadores: Esp. TAMMILIS VON RONDOW EMERICK
(Lattes)
Palavras-Chave: - Dano Moral
- Difamação digital
- Direitos da personalidade
- Redes Sociais
- Responsabilidade Civil
Keywords: - Civil liability
- Compensation duty
- Digital defamation
- Moral damages
- Social Media