O crescimento exponencial do comércio eletrônico transformou profundamente
as relações de consumo, ampliando o acesso da população aos bens e serviços
ofertados por plataformas digitais. Paralelamente à democratização das tecnologias da
informação, surgiram novas modalidades de riscos jurídicos, especialmente para
consumidores que apresentam maior fragilidade nas relações de mercado. Nesse
contexto, destaca-se a condição de hipervulnerabilidade da pessoa idosa, cuja proteção
encontra fundamento constitucional, infraconstitucional e principiológico no ordenamento
jurídico brasileiro. O presente artigo analisa a hipervulnerabilidade do consumidor idoso
nas compras online, investigando os mecanismos jurídicos destinados à tutela dessa
categoria de consumidores diante das práticas abusivas desenvolvidas no ambiente
digital. Examinam-se os fundamentos constitucionais da proteção do consumidor, a
disciplina prevista no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Pessoa Idosa, na
Lei Geral de Proteção de Dados, no Decreto nº 7.962/2013, bem como a evolução
doutrinária e jurisprudencial acerca da vulnerabilidade agravada nas relações eletrônicas
de consumo. Também são analisadas as principais técnicas utilizadas pelo mercado
digital para influenciar decisões de compra, incluindo publicidade comportamental,
arquitetura de escolhas, design persuasivo, utilização de algoritmos e mecanismos de personalização capazes de ampliar as assimetrias informacionais existentes entre
fornecedores e consumidores idosos. A pesquisa adota metodologia hipotético-dedutiva,
com abordagem qualitativa, utilizando pesquisa bibliográfica, documental e análise
legislativa, doutrinária e jurisprudencial. Conclui-se que a proteção atualmente existente
revela importantes avanços, porém ainda insuficientes diante da crescente complexidade
tecnológica das relações de consumo digitais, tornando imprescindível o
aperfeiçoamento normativo, institucional e educacional para assegurar efetiva
concretização da dignidade da pessoa idosa no mercado eletrônico.