A presente pesquisa analisa o fenômeno do cyberstalking no contexto das relações
digitais contemporâneas, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque na
tutela da dignidade da pessoa humana e na responsabilização decorrente de condutas
praticadas em ambiente virtual. Parte-se da compreensão de que a expansão das
tecnologias de comunicação e das redes sociais potencializou práticas de perseguição
reiterada, anonimato e violência psicológica, atingindo direitos fundamentais da
personalidade, especialmente a liberdade, a privacidade, a honra e a integridade
psíquica das vítimas. O estudo adota como eixo teórico a proteção da pessoa humana
no ambiente digital, associada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da proteção integral dos direitos fundamentais. A metodologia empregada
possui natureza qualitativa, com abordagem jurídico-dogmática, fundamentada em
revisão bibliográfica, análise legislativa e exame jurisprudencial, utilizando o método
dedutivo e interpretação sistemática do ordenamento jurídico. A pesquisa examina os
principais diplomas normativos relacionados ao tema, com destaque para a
Constituição Federal, o Código Penal, a Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de
perseguição, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
analisando seus avanços, limites e desafios práticos. O trabalho também utiliza como
referência o caso da atriz Débora Falabella, evidenciando a relevância social do tema
e a crescente necessidade de mecanismos eficazes de prevenção e
responsabilização. Como resultado, sustenta-se que o combate ao cyberstalking exige
atuação integrada entre legislação, plataformas digitais e sistema de justiça,
superando a falsa percepção de impunidade proporcionada pelo anonimato virtual.
Conclui-se que a efetividade da tutela jurídica depende do fortalecimento de medidas
preventivas, da ampliação da responsabilização civil e penal dos agentes envolvidos
e da consolidação de instrumentos capazes de assegurar proteção efetiva às vítimas
no ambiente digital.