A aposentadoria por idade do segurado especial constitui um dos mais relevantes instrumentos de proteção social destinados à população rural brasileira. Voltado a trabalhadores que exercem atividade em regime de economia familiar, como pequenos agricultores, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas, o benefício possui caráter compensatório e reconhece as particularidades do labor no campo, marcado por desgaste físico intenso, informalidade e baixa proteção histórica. Em razão dessas especificidades, a legislação estabelece idade reduzida para aposentadoria: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, mediante comprovação de quinze anos de atividade rural. Apesar da relevância social da norma, o acesso ao benefício permanece cercado por dificuldades práticas, sobretudo em regiões como Petrolina, no Sertão de Pernambuco, onde convivem agricultura irrigada empresarial, produção familiar, trabalho sazonal e pesca artesanal. O presente artigo analisa os principais obstáculos enfrentados pelos segurados especiais no momento em que atingem a idade mínima e buscam o reconhecimento administrativo do direito. O pesquisador utilizou da metodologia bibliográfica e documental, com base na Constituição Federal de 1988, Lei nº 5.889/1973, Lei nº 8.213/1991, doutrina especializada e dados institucionais. Conclui-se que a principal barreira não está, em regra, no requisito etário, mas na comprovação da atividade rural, fator que amplia a judicialização e dificulta a efetividade da proteção previdenciária.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: M582a
Publicação: 30-06-2026
Nº Páginas: 12
Autores:
BRUNO LEDA MESQUITA (---)

Orientadores: 
Esp. THAIS OLIVEIRA BRITO (Lattes)

M.Sc. ENIO CARNEIRO NEPOMUCENO (Lattes)

Palavras-Chave: 
  •  Aposentadoria por Idade
  • Brasil
  • Petrolina
  • Segurado especial
  • Trabalhador Rural
Keywords: 
  • Brazil
  • Pernambuco
  • Retirement by Age
  • Rural Worker
  • Special Insured