O presente trabalho analisa a eficácia do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
(SNA) na superação dos entraves históricos do processo de adoção no Brasil e na
garantia do direito à convivência familiar e comunitária previsto na Constituição
Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A adoção,
reconhecida como medida excepcional de proteção, sempre foi marcada por desafios
como morosidade processual, ausência de informações unificadas, descompasso
entre o perfil idealizado pelos adotantes e o das crianças disponíveis, além da
insuficiência de equipes técnicas para conduzir avaliações e acompanhamentos
essenciais. Com a criação do SNA pela Resolução nº 289/2019 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), houve uma modernização significativa, possibilitando a integração
nacional de dados sobre crianças acolhidas e pretendentes habilitados. O sistema
ampliou a transparência, padronização e celeridade nos procedimentos, fortalecendo
o princípio do melhor interesse da criança e reduzindo a permanência prolongada em
instituições de acolhimento. Contudo, persistem desafios estruturais e socioculturais
que limitam sua efetividade, como a sobrecarga do Judiciário, a carência de equipes
interdisciplinares e a baixa adesão à adoção tardia, de grupos de irmãos e de
crianças com necessidades específicas. A pesquisa, de abordagem qualitativa e
baseada em levantamento bibliográfico e documental, analisou legislações, dados
oficiais e estudos sobre adoção no Brasil, com foco no período posterior à
implementação do SNA. Verificou-se que, embora o sistema represente um avanço
expressivo, sua plena eficácia depende de investimentos institucionais, fortalecimento
das equipes técnicas, políticas públicas integradas e ações de sensibilização voltadas
à mudança de percepções sobre perfis de crianças adotáveis. Conclui-se que o SNA
é um marco importante para a adoção no país, contribuindo para maior eficiência e
proteção integral, mas ainda enfrenta limitações que precisam ser superadas para
assegurar, de forma concreta, o direito fundamental à convivência familiar e
comunitária, reafirmado como prioridade absoluta no ordenamento jurídico brasileiro.