O direito à saúde constitui um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, e sua efetivação depende da atuação do Estado por meio de políticas públicas e da prestação adequada dos serviços de saúde. Contudo, apesar da ampla proteção constitucional existente, a população brasileira ainda enfrenta dificuldades relacionadas ao acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em razão de problemas estruturais, administrativos e financeiros que comprometem a concretização desse direito. Diante dessa realidade, a presente pesquisa teve como objetivo analisar a judicialização da saúde pública no Brasil como resposta às dificuldades encontradas na efetivação do direito à saúde. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, desenvolvida sob abordagem qualitativa, com análise da legislação, da doutrina e de documentos institucionais relacionados ao tema. Inicialmente, foram examinados os aspectos constitucionais do direito à saúde, sua relação com a dignidade da pessoa humana e com o mínimo existencial. Em seguida, analisaram-se a estrutura do SUS, seu financiamento, os desafios administrativos e a omissão estatal na prestação dos serviços de saúde. Por fim, investigou-se o fenômeno da judicialização e sua importância para a garantia desse direito fundamental. Os resultados demonstraram que a judicialização tem se consolidado como importante instrumento de efetivação do direito à saúde, especialmente diante das dificuldades enfrentadas na prestação dos serviços públicos. Constatou-se, contudo, que o fenômeno envolve desafios que vão além da garantia individual do direito, exigindo a compatibilização entre a proteção dos cidadãos, a atuação estatal e a efetividade das políticas públicas de saúde.