O presente artigo analisa a efetividade da legislação penal brasileira na repressão ao estelionato praticado por meios eletrônicos contra pessoas idosas em Belém e na Região Metropolitana de Belém, no Estado do Pará, no recorte temporal de 2021 a 2025, à luz das categorias da dignidade da pessoa idosa e da vulnerabilidade digital. Adota-se metodologia qualitativa e descritiva, mediante pesquisa bibliográfica, documental e análise jurisprudencial seletiva, contemplando legislação, doutrina nacional, dados institucionais (FEBRABAN, SEGUP/PA, Banco Central, IBGE, TCU) e julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta-se a natureza pluriofensiva do bem jurídico tutelado nas fraudes eletrônicas contra a pessoa idosa, articulando patrimônio, autodeterminação informativa e dignidade, em diálogo com a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa (Decreto nº 11.484/2023). Examina-se ainda a fronteira dogmática entre o estelionato eletrônico (art. 171, § 2º-A, do Código Penal) e o furto qualificado mediante dispositivo informático (art. 155, § 4º-B, do Código Penal). Constata-se que a Lei nº 14.155/2021 representa avanço normativo relevante, mas que sua efetividade tem se mostrado parcial e condicionada por limitações investigativas e probatórias, subnotificação e baixa institucionalização da prevenção. Conclui-se que a tutela da dignidade da pessoa idosa em ambiente digital exige resposta combinada, de natureza repressiva, preventiva e educativa, articulada entre Direito Penal, Direito Digital e proteção de dados pessoais, sob os limites da intervenção mínima e da proporcionalidade.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: L796e
Publicação: 26-06-2026
Nº Páginas: 28
Autores:
MARCOS LEONARDO PINHEIRO LOBATO (---)

Orientadores: 
M.Sc. YURI YGOR SERRA TEIXEIRA (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Dignidade
  • Estelionato virtual
  • Lei nº 14.155/2021
  • Pessoa Idosa
  • Vulnerabilidade Digital
Keywords: 
  • Digital Vulnerability
  • Dignity
  • Elderly person
  • Law No. 14.155/2021
  • Virtual fraud