A presente pesquisa tem como finalidade investigar a eficácia da Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) na proteção do trabalho feminino em regime de teletrabalho, com enfoque na garantia do direito à desconexão. A metodologia adotada constitui-se de pesquisa qualitativa, de cunho bibliográfico e documental, pautada no método dedutivo, utilizando-se da doutrina trabalhista e constitucional, dados empíricos do IBGE e Banco Mundial, bem como parâmetros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com destaque para a Convenção nº 190 e a Recomendação nº 206. Os resultados indicam que, apesar da relevância da referida norma na inserção feminina no mercado, a legislação possui caráter acentuadamente exortativo. Ademais, ao atuar em conjunto com a Lei nº 14.442/2022, que retirou os teletrabalhadores por produção do controle de jornada (art. 62, III, da CLT), instaurou-se um cenário de vulnerabilidade ampliado pelo reconhecimento internacional da Síndrome de Burnout como fenômeno ocupacional (CID-11) e pela edição da Lei nº 14.831/2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Conclui-se que a neutralidade de gênero da lei invisibiliza a dupla jornada feminina, promovendo uma fusão predatória entre o ambiente doméstico e profissional, o que pode ensejar o esgotamento profissional (burnout) e o dano existencial, violando o direito fundamental à desconexão do trabalho.
Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: S586t
Publicação: 26-06-2026
Nº Páginas: 23
Autores:Francisca Adriana da Silva (estudarfc23@gmail.com)
ADELCLEIDE COSTA DA SILVA (---)
Palavras-Chave: - Direito à desconexão
- Dupla jornada feminina
- Lei nº 14.457/2022
- Organização Internacional do Trabalho
- teletrabalho
Keywords: - Female double shift
- International Labour Organization
- Law No. 14,457/2022
- Right to disconnect
- telework