O presente trabalho consiste em monografia de conclusão de curso, elaborada com o objetivo
de analisar como os tribunais brasileiros estão respondendo aos casos de uso inadequado de
ferramentas de inteligência artificial pela advocacia privada, à luz dos deveres éticos de
diligência e responsabilidade previstos no Código de Ética da OAB e na Recomendação N.
001/2024, diante da ausência de legislação específica sobre o tema. A pesquisa adota a
metodologia exploratória e descritiva, sendo realizada por meio de revisão de literatura e
pesquisa jurisprudencial nos portais eletrônicos dos Tribunais de Justiça estaduais e superiores
do Brasil, com coleta de decisões proferidas entre 2022 e 2026, utilizando termos de busca
como "inteligência artificial", "advogado", "responsabilidade profissional" e "má-fé", de forma
isolada ou combinada com operadores booleanos. Foram identificados 91 casos, apenas no
período de 2025 a 2026, o que evidencia a acelerada incorporação das ferramentas de
inteligência artificial generativa à prática forense sem a devida supervisão profissional nos
últimos anos. Os resultados revelaram em maior quantidade a citação de jurisprudências e
súmulas fictícias, presente em 86 dos 91 casos analisados, o equivalente a 94,5% do total. A
maior concentração de casos foi identificada na região Sudeste, com 29 registros, seguida pelas
regiões Sul, Centro-Oeste, Norte e Nordeste. A esfera civil concentrou 66 ocorrências, seguida
pela criminal, trabalhista, eleitoral e constitucional. As sanções aplicadas pelos tribunais se
fundamentaram, em sua maioria, nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, por meio da
expedição de ofícios à OAB e da imposição de multa pecuniária, sendo a Recomendação OAB
N. 001/2024 utilizada como suporte argumentativo. A pesquisa identificou disparidades na
aplicação das sanções e controvérsias quanto à configuração da má-fé processual, apontando
para a ausência de uniformidade regulatória no tratamento dessas condutas. Conclui-se que os
tribunais brasileiros têm respondido às condutas identificadas por meio dos instrumentos
normativos disponíveis, mesmo que de forma não uniforme, confirmando a hipótese de que o
uso de ferramentas de inteligência artificial sem supervisão profissional adequada representa
risco concreto à responsabilidade do advogado e à integridade dos atos processuais, sendo
cabível às autoridades competentes a construção de um marco regulatório específico sobre o
tema.