O presente trabalho tem como tema a hipervulnerabilidade digital da pessoa
idosa e a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais diante da
digitalização dos serviços essenciais. A pesquisa parte da constatação de que
bancos, serviços públicos, plataformas de saúde, previdência, consumo e
canais de atendimento passaram a exigir o uso constante de aplicativos,
senhas, biometria, cadastros eletrônicos e fornecimento de dados pessoais.
Esse cenário pode gerar benefícios, como rapidez e praticidade, mas também
cria barreiras para pessoas idosas que não possuem domínio tecnológico ou
acesso adequado à informação. O objetivo geral é analisar se a LGPD oferece
proteção efetiva à pessoa idosa no ambiente digital, considerando sua
condição de vulnerabilidade agravada. A metodologia utilizada foi bibliográfica
e documental, com abordagem qualitativa, baseada na análise da Constituição
Federal de 1988, do Estatuto da Pessoa Idosa, da LGPD e de estudos sobre
envelhecimento, proteção de dados e hipervulnerabilidade digital. Verificou-se
que a LGPD representa importante instrumento de proteção, pois estabelece
princípios como finalidade, necessidade, transparência, segurança e
responsabilização. Conclui-se, porém, que a lei não é suficiente de forma
isolada, sendo necessária a adoção de medidas como educação digital,
linguagem acessível, atendimento humanizado, fiscalização e alternativas
presenciais ou assistidas para garantir proteção real à pessoa idosa.