O presente artigo analisa a compatibilidade entre o garantismo penal e a tutela dos direitos das vítimas no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Lei nº 14.245/2021 (Lei Mari Ferrer). Parte-se da premissa de que o processo penal brasileiro foi historicamente estruturado sobre a proteção dos direitos do acusado, consolidada ao longo de décadas por meio de princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Em contrapartida, os mecanismos de proteção à vítima desenvolveram-se de forma fragmentada, por meio de legislações esparsas editadas em resposta a casos de repercussão pública, sem que se tenha construído um modelo processual sistemático de tutela da parte ofendida. O estudo tem por objetivo analisar criticamente essa tensão à luz da doutrina, da legislação, da vitimologia e do estudo de caso da Lei Mari Ferrer. Adota-se abordagem qualitativa, com método dedutivo, por meio de levantamento bibliográfico e análise documental. A análise demonstra que, embora a legislação brasileira tenha avançado na proteção à vítima, com destaque para a Lei nº 14.245/2021, esses avanços não têm sido suficientes para gerar segurança e credibilidade no sistema de justiça para a parte ofendida. Conclui-se que a harmonização entre as garantias do acusado e a tutela da vítima exige a aplicação da ponderação de princípios, a fim de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais no processo penal.
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Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: B862p
Publicação: 25-06-2026
Nº Páginas: 23
Autores:
ANA BEATRIZ VIVEIROS DE BRITO (---)

Orientadores: 
M.Sc. JEFFERSON SANTOS DA CONCEICAO (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • direitos da vítima
  • garantismo penal
  • Lei Mari Ferrer
  • ponderação de princípios
  • processo penal brasileiro
Keywords: 
  • balancing of principles
  • Brazilian Criminal Procedure 
  • criminal law guarantees
  • Mari Ferrer Law
  • victim's rights