O presente artigo analisa a compatibilidade entre o garantismo penal e a tutela dos direitos das vítimas no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Lei nº 14.245/2021 (Lei Mari Ferrer). Parte-se da premissa de que o processo penal brasileiro foi historicamente estruturado sobre a proteção dos direitos do acusado, consolidada ao longo de décadas por meio de princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Em contrapartida, os mecanismos de proteção à vítima desenvolveram-se de forma fragmentada, por meio de legislações esparsas editadas em resposta a casos de repercussão pública, sem que se tenha construído um modelo processual sistemático de tutela da parte ofendida. O estudo tem por objetivo analisar criticamente essa tensão à luz da doutrina, da legislação, da vitimologia e do estudo de caso da Lei Mari Ferrer. Adota-se abordagem qualitativa, com método dedutivo, por meio de levantamento bibliográfico e análise documental. A análise demonstra que, embora a legislação brasileira tenha avançado na proteção à vítima, com destaque para a Lei nº 14.245/2021, esses avanços não têm sido suficientes para gerar segurança e credibilidade no sistema de justiça para a parte ofendida. Conclui-se que a harmonização entre as garantias do acusado e a tutela da vítima exige a aplicação da ponderação de princípios, a fim de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais no processo penal.
Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: B862p
Publicação: 25-06-2026
Nº Páginas: 23
Autores:ANA BEATRIZ VIVEIROS DE BRITO (---)
Orientadores: M.Sc. JEFFERSON SANTOS DA CONCEICAO
(Lattes)
Palavras-Chave: - direitos da vítima
- garantismo penal
- Lei Mari Ferrer
- ponderação de princípios
- processo penal brasileiro
Keywords: - balancing of principles
- Brazilian Criminal Procedure
- criminal law guarantees
- Mari Ferrer Law
- victim's rights