A infância e a juventude constituem fases elementares do desenvolvimento humano, marcadas
por profundas transformações de ordem biológica, cognitiva, psíquica e social. Nesse período,
as vivências e o convívio social estruturam a personalidade e orientam o percurso em direção à
maturidade. Todavia, percebe-se, na contemporaneidade, a progressão do fenômeno da
adultização, caracterizado pela submissão prematura de crianças e adolescentes a
responsabilidades, padrões estéticos e exigências inerentes ao universo adulto. Tal dinâmica
viola o direito à infância e acarreta repercussões severas para a saúde mental e o
desenvolvimento integral, em desacordo com o princípio da Proteção Integral consagrado pelo
ordenamento jurídico brasileiro. Diante dessa conjuntura, o presente trabalho propõe-se a
investigar a adultização sob a ótica da Proteção Integral, estabelecida pela Constituição Federal
de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990). Para tanto, busca
compreender a concepção de infância em diferentes contextos históricos e sociais, identificar
os fatores e as manifestações da adultização, bem como analisar os instrumentos normativos de
enfrentamento, a exemplo do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei n.º
15.211/2025) e das normas relacionadas à tutela da imagem e da privacidade no ambiente
digital. A pesquisa, de natureza bibliográfica, fundamenta-se em doutrinas, artigos científicos e
diplomas legais, possibilitando a construção de um referencial teórico consistente e o
desenvolvimento de uma análise crítica acerca da temática. Os resultados evidenciam que a
adultização ultrapassa a condição de simples tendência cultural, configurando-se como violação
de direitos fundamentais da população infantojuvenil, especialmente em razão da influência das
redes sociais, da exposição midiática precoce e da fragilidade dos mecanismos de controle e
proteção no ambiente virtual. Conclui-se que o enfrentamento desse fenômeno exige a atuação
conjunta da família, da sociedade e do Estado, mediante a efetivação de políticas públicas,
fortalecimento da fiscalização e ampliação das medidas de proteção jurídica voltadas à garantia
do pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.