O presente trabalho teve por objetivo analisar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais no contexto das relações de consumo, especialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor. Partiu-se da compreensão de que o avanço da internet e a consolidação das plataformas digitais transformaram significativamente as dinâmicas sociais e econômicas, possibilitando o surgimento de novos agentes no mercado, dentre os quais se destacam os influenciadores digitais, cuja atuação exerce influência direta sobre o comportamento dos consumidores. A metodologia adotada consistiu em pesquisa de natureza bibliográfica e documental, com análise de doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes ao tema. Verificou-se que, em determinadas circunstâncias, especialmente quando há vínculo econômico, ausência de transparência na publicidade ou indução do consumidor a erro, a responsabilização civil desses agentes mostra-se juridicamente possível, assumindo, em regra, natureza objetiva. Concluiu-se que a responsabilização dos influenciadores digitais constitui medida necessária para a proteção do consumidor no ambiente virtual, exigindo constante adaptação do ordenamento jurídico às transformações tecnológicas contemporâneas.
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Tipo De Obra: Artigo Científico
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: A447r
Publicação: 24-06-2026
Nº Páginas: 15
Autores:
ANANDA RAIANNE LOPES ALMEIDA (---)

Orientadores: 
Esp. THAIS OLIVEIRA BRITO (Lattes)

Palavras-Chave: 
  •  Consumidor
  •  Influenciadores digitais
  •  relações de consumo
  •  Responsabilidade Civil
  • Publicidade Enganosa
Keywords: 
  •  Civil Liability
  •  Consumer Relations
  •  Digital influencers
  •  Misleading advertising
  • Consumer