O neoconstitucionalismo representa uma nova concepção do constitucionalismo
contemporâneo, marcada pela valorização da força normativa da Constituição, pela
centralidade dos princípios constitucionais e pela ampliação da atuação jurisdicional na
efetivação dos direitos fundamentais. No contexto brasileiro, esse fenômeno fortaleceu a
proteção dos direitos sociais, especialmente o direito à saúde, previsto constitucionalmente
como garantia fundamental e indispensável à concretização da dignidade da pessoa humana.
Entretanto, a insuficiência das políticas públicas e a omissão estatal na prestação adequada
dos serviços de saúde têm impulsionado o crescimento da judicialização dessa matéria,
atribuindo ao Poder Judiciário papel relevante na concretização desse direito. Nesse cenário, o
ativismo judicial surge como instrumento de intervenção para assegurar o acesso à saúde,
especialmente em demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos.
Analisar a influência do neoconstitucionalismo na Constituição brasileira e verificar de que
forma o ativismo judicial tem sido utilizado como mecanismo de efetivação do direito
fundamental à saúde, por meio da análise de decisões do Supremo Tribunal Federal e de
dados quantitativos do Conselho Nacional de Justiça. O instrumento de pesquisa adotado
consiste na pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método
dedutivo, fundamentando-se em fontes como doutrinas jurídicas, legislação, jurisprudência,
dados estatísticos do CNJ, além da análise crítica de conceitos, de jurisprudências
selecionadas, bem como da síntese e das conclusões obtidas ao longo do estudo.
Tipo De Obra: Monografia
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: S237n
Publicação: 24-06-2026
Nº Páginas: 58
Autores:ALEF DE MATOS SANTOS (alefkof1220@gmail.com)
Palavras-Chave: - Análise das decisões do STF
- Ativismo Judicial
- Direito à saúde
- Neoconstitucionalismo
- OMISSÃO ESTATAL
Keywords: - analysis of the decisions of the STF
- Judicial Activism
- Neoconstitutionalism
- Right to Health
- STATE OMISSION