O presente artigo analisa o impacto da teoria do erro de tipo sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade prevista no art. 217-A do Código Penal (Estupro de Vulnerável), investigando se a instrumentalização dessa tese defensiva é capaz de fragilizar a proteção penal conferida a crianças e adolescentes. A pesquisa adota metodologia qualitativa e abordagem dedutiva, classificada como bibliográfica e jurisprudencial, tendo como fontes primárias a legislação penal vigente e acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e como fontes secundárias a doutrina consolidada de Bitencourt (2023), Nucci (2015) e Mirabete (2015). A questão-problema investigada é: a instrumentalização do erro de tipo pela defesa impacta, na prática forense, a presunção absoluta de vulnerabilidade, conduzindo à absolvição de réus em casos que a norma buscou inequivocamente criminalizar. Os resultados indicam que, embora o Princípio da Culpabilidade (nulla poena sine culpa) permita, em tese, a alegação do erro de tipo como causa de exclusão do dolo, os Tribunais Superiores estabeleceram critérios probatórios de tal rigor que a absolvição fundada nessa tese constitui situação excepcionalíssima. Conclui-se que a jurisprudência pátria concilia, de forma coerente, as exigências do Princípio da Culpabilidade com o Princípio da Proteção Integral, preservando materialmente a efetividade do art. 217-A.
Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: C837e
Publicação: 24-06-2026
Nº Páginas: 24
Autores:VICTOR JORGE TEIXEIRA DUTRA DA COSTA (---)
Palavras-Chave: - Culpabilidade
- Erro de tipo
- Estupro de vulnerável
- Proteção integral
- Vulnerabilidade
Keywords: - : Rape of a Vulnerable Person
- culpability
- full protection
- Mistake of Fact
- Vulnerability