RESUMO
A audiência de custódia é um importante mecanismo judicial implementado no Brasil, cujo objetivo é garantir os direitos fundamentais dos presos em flagrante e combater práticas de tortura. Instituída em 2015, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa medida busca assegurar que a pessoa detida seja apresentada a um juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão. Durante a audiência, além de verificar a legalidade da prisão, o magistrado avalia possíveis violações de direitos, como maus-tratos ou tortura, com o intuito de prevenir abusos e garantir a dignidade do detido. Metodologia: O estudo sobre a eficácia das audiências de custódia no Brasil utilizou uma abordagem quantitativa, com a análise de dados extraídos do painel analítico do CNJ, cobrindo o período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2025. Foram coletadas informações sobre o total de audiências realizadas em cada estado brasileiro, bem como as decisões tomadas pelos juízes durante essas sessões, incluindo manutenção da prisão preventiva, aplicação de medidas cautelares alternativas e soltura dos detidos. Os dados foram categorizados por gênero masculino, feminino e não informado, permitindo uma análise comparativa dos resultados. Resultados: Entre fevereiro de 2015 a fevereiro de 2025, foram realizadas 2.001.031 audiências de custódia em todo o Brasil. O estado de São Paulo concentrou a maior parte das audiências, com 505.875 casos, representando aproximadamente 25% do total nacional. Em contraste, estados como Amapá e Roraima apresentaram números significativamente menores, com 9.428 e 2.124 audiências, respectivamente. Esses resultados evidenciam disparidades regionais na aplicação e abrangência das audiências de custódia. No que diz respeito às decisões tomadas durante as audiências, aproximadamente 59,09% dos casos resultaram na manutenção da prisão preventiva, enquanto cerca de 40,1% correspondeu à soltura do preso após a análise judicial, dos quais cerca de 3,48% foram encaminhados para o serviço social e em 0,31% dos casos foram concedidas a prisão domiciliar. A análise dos dados por gênero revelou que as mulheres representam uma parcela menor dos casos apresentados em audiência, mas tendem a receber medidas cautelares com maior frequência em comparação aos homens. Conclusão: Os resultados demonstram que as audiências de custódia são uma ferramenta eficaz na prevenção de abusos durante o processo de prisão, contribuindo para a redução da tortura e a proteção dos direitos fundamentais. Além disso, ao possibilitar a aplicação de medidas alternativas, o mecanismo contribui para a redução da superlotação carcerária, promovendo um sistema de justiça mais equilibrado e humanizado. No entanto, a análise também evidencia a necessidade de ampliar a cobertura e a uniformidade das audiências em todas as regiões do país, a fim de garantir que todos os detidos tenham acesso igualitário a esse direito fundamental.