O presente trabalho analisa o impacto da poluição no rio Poti, na cidade de Teresina, capital do estado do Piauí, destacando suas consequências ambientais, sociais e jurídicas para as gerações presentes e futuras. O rio Poti percorre cerca de 538 km de extensão, com nascentes na região oeste do estado do Ceará, e constitui um dos principais recursos naturais da capital piauiense, atravessando grande parte da malha urbana até desaguar no rio Parnaíba. Em razão disso, desempenha papel essencial no equilíbrio ambiental, no abastecimento hídrico, no lazer e na economia local. Diariamente, contudo, esse curso d'água recebe um grande volume de dejetos lançados em seu leito, o que compromete não apenas a fauna e a flora, mas também a qualidade de vida da população ribeirinha e urbana. Diante desse cenário, o estudo parte do seguinte problema de pesquisa: quais são os principais impactos da poluição do rio Poti e como eles afetam as gerações futuras? O objetivo geral consiste em analisar os impactos da poluição no rio Poti e compreender suas consequências ambientais e sociais para a sociedade atual e futura; como objetivos específicos, busca-se identificar as principais fontes de poluição do rio, analisar os impactos ambientais e sociais decorrentes dessa poluição e compreender as suas consequências para as gerações futuras. Metodologicamente, a pesquisa caracteriza-se como bibliográfica, de abordagem qualitativa e natureza descritiva, desenvolvida a partir do levantamento e da análise crítica de artigos científicos, livros, teses, dissertações, documentos oficiais, relatórios institucionais de órgãos como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Instituto Trata Brasil, além de fontes jornalísticas que permitiram acompanhar os fatos mais recentes relacionados ao tema. Os resultados indicam que a principal causa da degradação do rio Poti está relacionada ao lançamento de esgotos domésticos sem tratamento, agravado por fatores como o crescimento urbano desordenado, a deficiência na cobertura de saneamento básico, as ligações clandestinas de esgoto e a fragilidade da fiscalização ambiental. Estudos de monitoramento da qualidade da água constataram a presença de coliformes termotolerantes acima dos limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 357/2005, sobretudo nos pontos localizados em regiões densamente povoadas, o que confirma, de forma técnica, a ocorrência de despejo de efluentes sem o devido tratamento e o consequente risco à saúde pública, associado a doenças de veiculação hídrica como leptospirose, hepatite, cólera e febre tifoide. Um dos sinais mais visíveis dessa degradação é a proliferação de plantas aquáticas, em especial o aguapé (Eichhornia crassipes), cujo crescimento acelerado decorre da eutrofização provocada pelo excesso de nutrientes na água; longe de ser a causa do problema, o aguapé funciona como um indicador da poluição, comprometendo a oxigenação do rio, a navegabilidade e a atividade pesqueira, da qual dependem muitas famílias. A degradação também afeta os usos do rio como área de lazer e contato primário, a exemplo do Balneário Curva São Paulo e do Parque Ambiental Encontro dos Rios. Em âmbito nacional, dados do Instituto Trata Brasil revelam que quase 32 milhões de pessoas não têm acesso à água potável e cerca de 90 milhões de brasileiros não dispõem de coleta de esgoto. Verificou-se ainda que as ações do poder público têm sido, historicamente, pontuais e descontínuas: o Ministério Público acompanha a questão da poluição dos rios Poti e Parnaíba desde 2003, por meio de ação civil pública, e, mesmo após a homologação judicial de um acordo, em 2024, prevendo a universalização do esgotamento sanitário até 2033, a degradação persiste, a ponto de, em 2026, a retirada dos aguapés ter ficado a cargo de coletivos de pescadores e voluntários, em mutirões, evidenciando a ausência de soluções estruturais e permanentes. Sob a perspectiva jurídica, que constitui o eixo central deste trabalho de conclusão de curso em Direito, a poluição do rio Poti representa uma ameaça ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, em consonância com o princípio da equidade intergeracional. A análise demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de um arcabouço normativo amplo e robusto, que abrange a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), com a responsabilidade civil objetiva do poluidor; a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica como crime a poluição lesiva à saúde e à fauna; a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), que reconhece a água como bem de domínio público e recurso natural limitado; e o marco legal do saneamento básico (Leis nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020), que fixa a meta de universalização dos serviços até 2033. Conclui-se, portanto, que o problema da poluição do rio Poti não decorre de lacuna normativa, mas da baixa efetividade na aplicação das normas existentes e na execução de políticas públicas contínuas. Para reverter esse quadro, evidencia-se a necessidade de investimentos consistentes em saneamento básico, ampliação da fiscalização ambiental, monitoramento permanente da qualidade da água e fortalecimento da educação e da conscientização ambiental da população. Ressalta-se, ainda, o papel da mobilização social e da mídia na formação de uma consciência ambiental capaz de pressionar o poder público por mudanças efetivas. Mais do que medidas emergenciais e isoladas, a preservação do rio Poti exige a adoção de medidas sustentáveis e de políticas públicas permanentes, capazes de assegurar não apenas a recuperação do corpo hídrico, mas também a concretização dos direitos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade humana, garantindo às gerações futuras o direito a um ambiente equilibrado e saudável.
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Tipo De Obra: TCC
Classificação Temática: DIREITO
Ano: 2026
Cutter: S586t
Publicação: 23-06-2026
Nº Páginas: 23
Autores:
NAYARA FERNANDES DA SILVA (---)

Orientadores: 
M.Sc. CAROLINE BANDEIRA DE BRITO MELO (Lattes)

Palavras-Chave: 
  • Equidade intergeracional
  • Esgoto sem tratamento
  • Políticas Públicas
  • Qualidade da água
  • RIO POTI
Keywords: 
  • Environmental Law
  • Future generation
  • Poti Rive
  • Sewage
  • water pollution