Prezados membros da banca, professor orientador, colegas, bom dia.
Meu nome é Graziane Martins Dias da Silva, e a pesquisa que apresento hoje não é apenas um trabalho de conclusão de curso. É uma investigação crítica sobre uma falha grave em nosso sistema de justiça: a distância abissal entre a promessa da lei e a dolorosa realidade vivida por crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual no Brasil.
Meu ponto de partida é o paradoxo que define nosso sistema de proteção: temos um dos mais sofisticados aparatos legais do mundo, que se inicia com a Doutrina da Proteção Integral no artigo 227 da Constituição, se materializa no Estatuto da Criança e do Adolescente e se especializa em leis como a 13.431 de 2017, a Lei da Escuta Protegida. No entanto, o que observei — e o que me moveu a pesquisar — foi a persistente falha do Estado em cumprir sua própria promessa de proteção.
A minha problemática, portanto, foi direta: por que a existência de um procedimento legal detalhado, como a escuta especializada, não impede que a criança seja continuamente revitimizada pelo próprio sistema que deveria acolhê-la?
Para responder a essa questão, defendi a seguinte hipótese: a causa primária dessa falha não é a ausência de lei, mas sim a desarticulação crônica da rede de proteção.
Eu argumento que a revitimização institucional — esse processo cruel de fazer a criança reviver o trauma a cada novo depoimento — é um sintoma direto de um sistema fragmentado. A rede, que deveria funcionar como uma orquestra afinada, com Conselho Tutelar, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça tocando a mesma partitura (a lei), na prática se assemelha a músicos isolados, cada um tocando um trecho da canção, fora de sincronia.
Para sustentar essa tese, adotei uma metodologia de análise documental e bibliográfica, na qual examinei não apenas a estrutura das leis, mas também a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina que discute as falhas na implementação dessas normas, utilizando o município de Cacoal como o microcosmo que reflete essa realidade nacional.
Os resultados foram conclusivos e confirmaram a hipótese. A Lei 13.431 foi desenhada para ser a ferramenta jurídica que rompe o ciclo de violência e o "pacto de silêncio" familiar, transformando a palavra da criança em prova válida através de um procedimento técnico e protetivo. Contudo, essa ferramenta se torna inócua quando o sistema não a utiliza corretamente.
O que acontece é que a falta de um fluxo de comunicação padronizado entre os órgãos faz com que a escuta especializada, quando ocorre, se torne apenas mais uma etapa, e não a etapa central e definitiva da oitiva. A criança fala na delegacia, fala no Conselho Tutelar, fala para o psicólogo e, por vezes, fala novamente no Judiciário. Isso não é apenas um erro de procedimento; é uma violação contínua dos direitos dessa criança e um descumprimento flagrante da lei.
Portanto, concluo que a ineficácia da rede de proteção não é um problema secundário; é o problema central. A desarticulação institucional é o motor que alimenta a revitimização. Ela gera insegurança probatória, causa o descrédito da palavra da vítima e, em última análise, contribui para a impunidade do agressor.
Finalizo, assim, afirmando que meu trabalho evidencia a urgência de olharmos para além do texto da lei. O desafio não é criar mais leis, mas garantir a efetividade das que já existem. Isso exige investimento em capacitação, criação de protocolos integrados e, acima de tudo, uma mudança de cultura institucional. A proteção integral deixará de ser um princípio abstrato apenas quando cada profissional da rede entender que sua atuação isolada é insuficiente e que a proteção de uma criança depende da força e da coesão de todo o sistema.
Agradeço a atenção e coloco-me à inteira disposição para responder aos questionamentos da banca.