O presente estudo analisa a responsabilidade criminal dos pais por
omissão em casos de estupro de vulnerável, à luz do ordenamento jurídico brasileiro
e da doutrina penal contemporânea. Parte-se da compreensão de que a violência
sexual contra crianças e adolescentes constitui grave violação de direitos
fundamentais, exigindo mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.
Nesse contexto, investiga-se em que medida a omissão dos genitores, diante de
situações de abuso, pode ensejar imputação penal, especialmente quando sua
inércia contribui para a ocorrência ou continuidade do delito. A pesquisa, de
natureza qualitativa, desenvolve-se por meio de revisão bibliográfica e análise de
legislação e jurisprudência, com enfoque no art. 13, §2º, do Código Penal, que trata
dos crimes omissivos impróprios. Conclui-se que os pais, na condição de
garantidores, possuem dever jurídico de agir para proteger os filhos, sendo possível
sua responsabilização penal quando comprovados o dever de agir, a possibilidade
de intervenção e o nexo entre a omissão e o resultado. Verifica-se, ainda, que a
imputação pode alcançar o próprio crime de estupro de vulnerável, por equiparação
normativa, bem como admitir a incidência do crime continuado em casos de omissão
reiterada. Contudo, ressalta-se a necessidade de análise criteriosa das
circunstâncias concretas, a fim de evitar responsabilização automática e assegurar o
respeito aos princípios da culpabilidade e da intervenção mínima.